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Aviso 10790/2000, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 790/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve de 22 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar vago pertencente ao grupo de pessoal auxiliar da carreira e categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, constante do mapa XXI anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se na Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, em Faro.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem estar habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, sendo a remuneração a correspondente ao escalão da categoria de motorista de ligeiros, a fixar de acordo com o artigo 18.º

do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional - conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, que será de per si eliminatória se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores e obedecerá ao programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de avaliação, de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos, da entrevista e da classificação final constam da acta da reunião do júri de 13 de Junho de 2000, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A listagem da legislação e da bibliografia necessárias à preparação dos candidatos é publicada em anexo ao presente aviso.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: João M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

Nome:...

Contribuinte fiscal n.º ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em .../.../...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitação literária: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção: ...

Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.): ...

requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Organismo: ...

Publicação: ...

Outros elementos:

Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, etc.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d), que a seguir se discriminam:

a) Certidão das habilitações literárias ou fotocópia da mesma autenticada e fotocópia autenticada da carta de condução;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, bem como o índice e o escalão por que é remunerado. Se as funções, tarefas e responsabilidades exercidas pelo candidato o foram noutro organismo, a declaração respeitante a esta parte deverá ser passada por esse organismo, no caso de não constar, ainda, no seu processo individual;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo constar as respectivas durações, na hipótese de as possuir;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - Os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos aos requisitos de admissão que alegarem constar, e que constem, do seu processo individual.

9.5 - Os documentos de candidatura devem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas para o mesmo endereço.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - A relação de candidatos admitidos será afixada na Repartição Administrativa e Financeira desta Comissão de Coordenação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

11 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 272/91, de 7 de Agosto.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Graça Teixeira Gomes da Silva, chefe da Repartição Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Marília Francisco Martins Viegas Marcos, chefe de secção.

Marília Margarida Carrusca Jacinto Uva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Cesarina Maria Gago Belchior, chefe de secção.

Rui Manuel da Silva Coelho, chefe de secção.

19 de Junho de 2000. - O Presidente, João Guerreiro.

ANEXO

Listagem de legislação e bibliografia

De acordo com o programa da prova de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

3.1 - Competências e atribuições.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras e estatuto remuneratório.

Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.

Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro - cria as comissões de coordenação regional.

Decreto-Lei 338/81, de 10 de Dezembro - altera o Decreto-Lei 494/79.

Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto - Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

Decreto-Lei 50/90, de 10 de Fevereiro - altera o Decreto-Lei 260/89.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 494/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria as Comissões de Coordenação Regional (CCR).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-10 - Decreto-Lei 338/81 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro (comissões de coordenação regional).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-10 - Decreto-Lei 50/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Permite a participação das comissões de coordenação regional em associações ou organismos nacionais, sempre que seja relevante para a prossecução das suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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