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Aviso 10432/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 432/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 27 de Janeiro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de estagiários com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:

Referência FP-3/00-E/I/DEI/G(1) - técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática - uma vaga.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 771/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - funções previstas na Portaria 244/97, de 11 de Abril, nomeadamente gestão dos sistemas informáticos e de comunicações, bem como manutenção e desenvolvimento do suporte informático de gestão do Departamento de Electrónica Industrial, com conhecimentos relevantes em administração de sistemas: especificação, instalação, configuração e manutenção de hardware informático; instalação, configuração e manutenção de sistemas operativos baseados em LINUX/UNIX, Windows NT, 95, 98; instalação, configuração e manutenção de pacotes de produtividade pessoal; instalação, configuração e manutenção de pacotes específicos no âmbito da electrónica industrial ou capacidade de realizar a sua aprendizagem; administração de redes: especificação, instalação, configuração e manutenção de infra-estruturas de comunicações; instalação, configuração e manutenção de serviços de rede baseados em SMPT, DNS, HTTP e SNMP; concepção e administração de sistemas de gestão de bases de dados: MS-SQL, Oracle; ferramentas aplicáveis ao desenvolvimento de páginas www, tais como: C/C++, Java/JavaScript, Delphi, HTML, XML, ASP e PHP3.

4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento de Electrónica Industrial da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho, em Guimarães.

6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos - estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma -, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial, Engenharia de Sistemas e Informática, Informática de Gestão ou Matemática e Ciências da Computação.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica e prática, com a duração de três horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março de 1997, referente às carreiras do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.

7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso e referência a que se candidata.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).

Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação aos estagiários, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento dos Estágios de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 25 de Fevereiro de 1995.

9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

9.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados aos estagiários.

9.4 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores.

9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Doutor Paulo José Guimarães Garrido, professor associado.

Vogais efectivos:

Engenheiro João António dos Santos Noivo, assistente convidado.

Engenheiro Carlos Duarte Oliveira Silva, secretário da Escola de Engenharia.

Vogais suplentes:

Doutor Júlio Manuel Sousa Barreiros Martins, professor associado.

Engenheiro Manuel José Cabrita Romero, assessor principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Junho de 2000. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.

ANEXO

Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior de informática:

Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;

Autonomia das universidades;

Estatuto Disciplinar;

Qualidade na Administração Pública;

Planeamento e teoria da organização;

Procedimento administrativo;

Ergonomia, segurança e ambiente;

Análise e concepção de sistemas;

Sistemas de operação abertos e plataformas cliente/servidor;

Bases de dados: criação e gestão;

Planeamento e análise de sistemas de informação;

Programação, linguagens e desenvolvimento de aplicações;

Comunicações e redes;

Gestão de projectos informáticos;

Privacidade e segurança.

Legislação e bibliografia

Autonomia das universidades:

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 162/89, de 13 de Maio;

Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto;

Lei 8/95, de 29 de Março;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Ergonomia, segurança e ambiente:

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.

Estatuto Disciplinar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

Qualidade na Administração Pública:

"Administração Pública e Qualidade", in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Abril de 1992.

"Gestão de Qualidade (Conceitos, Sistema de Gestão, Instrumentos)", de Manuel Armando Madeira, in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Novembro de 1992.

"Problemas da Qualidade na Administração Pública", de J. L. Rebelo Pinto, in Revista de Administração Pública, Ano X, n.º 34, Janeiro/Abril de 1987.

Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:

Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio;

Resolução 100/98, de 5 de Agosto.

High Speed Networks: TCP/IP and ATM Design Principles, William Stallings, Prentice Hall, 1998;

Niklaus Wirth, Algoritmos e Estruturas de Dados, Prentice Hall do Brasil, 1989;

Data Communications, Computer Networks and Open Systems, 4th ed., F. Halsall, Addison-Wesley, 1996;

Internetworking with TCP/IP, D. Comer, Prentice Hall, 1991;

Microsoft Windows NT 4.0 Server Resource Kit, Microsoft Press;

Date C., An Introduction to Database Systems, vol. I, VI ed., Addison-Wesley Systems Programming Series, 1996;

Pereira, J. L., Tecnologia de Bases de Dados, FCA - Editora de Informática, 1997;

Professional SQL Server 7.0 Programming, vol. 0, Robert Vieira, Paperback, Wrox Press, Inc./1999;

Inside Microsoft SQL Server 7.0, Ron Soukup, Kalen Delaney/Hardcover/Microsoft Press/1999;

PhotoShop 5 Bible Gold, Deke McClelland/Hardcover/IDG Books Worldwide/1999;

Dreamweaver 2 Bible, Joseph W. Lowery, foreword by Paul Madar/Paperback/IDG Books Worldwide/1999;

Delphi 5 Developer's Guide, Steve Teixeira, foreword by David Intersimone/Paperback/Macmillan USA Publishing/1999;

Dynamic HTML: The Definitive Reference, Danny Goodman, Paula Ferguson (editor)/Paperback/O'Reilly & Associates, Incorporated/1998;

Mastering Windows 2000 Server Mark Minasi, Christa Anderson, Brian M. Smith, Doug Toombs/Hardcover/Sybex, Incorporated/2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Decreto-Lei 162/89 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de derrogação do Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, para as universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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