Edital 440/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para recrutamento de um técnico superior estagiário para a área de contabilidade, gestão financeira e património, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da mesma área, para prestar serviço na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico da área em causa desenvolver estudos susceptíveis de apoiar as decisões no âmbito da gestão de projectos, contabilidade, gestão financeira e patrimonial.
4 - Condições de candidatura - poderão ser opositores a este concurso os titulares de um curso superior nas seguintes áreas:
Gestão de Empresas;
Informática de Gestão;
Contabilidade e Administração;
Contabilidade e Gestão Financeira;
Contabilidade e Gestão;
Gestão Autárquica e Regional;
Outros cursos superiores de áreas afins.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior Agrária de Santarém. O vencimento é o correspondente à categoria de técnico superior estagiário, referenciado na escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular - avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiências profissionais;
b) Entrevista profissional de selecção, que complementará a avaliação curricular, avaliando, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;
c) Provas de conhecimentos, escritas, de natureza teórica, com a duração de duas horas e de carácter eliminatório.
7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.
7.2 - A classificação final situar-se-á na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não admitido o candidato que obtiver classificação inferior a 10 valores.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido à presidente do conselho directivo da ESAS, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional;
d) Referência ao concurso a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio tem carácter probatório.
11.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, ou em comissão de serviço extraordinária, se já funcionário.
11.3 - O estágio tem a duração de um ano e a avaliação e a classificação final far-se-ão tendo em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante o estágio e a avaliação da formação, directamente relacionada com as funções a exercer, que vierem a ser ministradas ao estagiário.
11.4 - A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores.
11.5 - As regras de provimento nos lugares são as previstas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
11.6 - A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição.
11.7 - Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos aplicam-se as regras em vigor na função pública.
12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheira Isabel Maria Trindade Nunes Vaz Portugal Melo.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel Mendes de Sousa Adaixo.
Dr. António José Duarte da Fonseca.
Dr. António Oliveira Louro Almeirão.
Dr.ª Isabel Maria Correia Duarte Pereira.
Vogais suplentes:
Dr. Vítor Manuel Madeira Alexandre.
Aurora Assunção Costa Nunes Azemel.
Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Junho de 2000. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
Programa de provas de concurso para recrutamento de um técnico superior estagiário para a área funcional de contabilidade e gestão financeira.
Programa de provas aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 77/95, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 5 de Dezembro de 1995;
Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, homologados pelo despacho 8/97, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 1997;