Portaria 244/85
de 2 de Maio
Considerando que através da Portaria 832/84, de 27 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, da mesma data, se procedeu à alteração dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social e da Inspecção-Geral do Trabalho, com vista à integração de funcionários ex-adidos que junto deles se encontravam na situação de requisitados, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro;
Considerando que na referida portaria se fez apenas menção do diploma legal que aprovou o quadro de pessoal do primeiro dos organismos citados e dos que posteriormente o alteraram;
Considerando ainda que se torna necessário completar o texto da mesma portaria com a introdução do elemento em falta:
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o n.º 1.º da Portaria 832/84, de 27 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 173/82, de 8 de Fevereiro, 432/82, de 29 de Abril e 904/83, de 25 de Setembro, e o da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, são aumentados dos lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 15 de Abril de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.