A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 171/85, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, que altera os quadros do pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

Texto do documento

Portaria 171/85
de 30 de Março
Considerando que a Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, que reestrutura o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), o quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) e o quadro do pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (QPCCEPASA), foi publicada com algumas incorrecções;

Considerando que o Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, reestruturou a carreira do pessoal civil de enfermagem dos serviços departamentais das Forças Armadas, reestruturação essa que vem também reflectir-se nos respectivos quadros:

Nos termos dos artigos 18.º, n.º 1, e 117.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, e 22.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É alterado o mapa I "Quadro do pessoal civil da Marinha», anexo à Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, do seguinte modo:

No grupo II "Pessoal técnico», a categoria de técnico superior de 1.ª classe ou de 2.ª classe é substituída pela de técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

No grupo IV "Pessoal operário e ou auxiliar», alínea 1) "Pessoal operário e qualificado», a carreira de soldador electroarco ou oxi-acetileno é designada "soldador electroarco e ou oxi-acetileno» e na carreira de torneiro, categoria de operário de 1.ª classe, o número de lugares é de 2 e não de 3.

2.º É alterado o mapa II "Quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico», anexo à Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, do seguinte modo:

No grupo II "Pessoal técnico», alínea 4) "Outro pessoal técnico», na categoria de técnico principal a letra de vencimentos é a F e não a E.

No grupo IV "Pessoal operário e ou auxiliar», alínea 8) "Fiel de depósito e armazém (conservação e guarda)», categoria de fiel principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, o número de lugares é de 9 e não de 8.

3.º É alterado o mapa IV "Quadro do pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores», anexo à Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, do seguinte modo:

No grupo I "Pessoal técnico superior», na categoria de técnico superior de 2.ª classe a letra de vencimentos é a G e não a C.

4.º Com base nas disposições do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, é substituído o quadro do mapa I anexo à mencionada Portaria 86/84, de 7 de Fevereiro, grupo V "Pessoal com regime especial», alínea 6) "Pessoal de enfermagem», na seguinte conformidade:

(ver documento original)
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-07 - Portaria 86/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Aprova os quadros de pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Decreto-Lei 133/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-04-30 - DECLARAÇÃO DD4925 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 171/85, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, que introduz alterações à Portaria n.º 86/84, de 7 Fevereiro, que altera os quadros de pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-03 - Portaria 2/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a forma de transição para a nova carreira de enfermagem do quadro do pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-12 - Portaria 785/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aplica o actual regime da carreira de docentes do ensino preparatório e secundário a dois professores do quadro do pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-27 - Portaria 904/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Marinha na parte referente à carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 147/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-18 - Portaria 554/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA MARINHA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, ALTERADO MAIS TARDE POR DIVERSAS PORTARIAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda