Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 171/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 30 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No terceiro parágrafo, onde se lê "Nos termos dos artigos 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, 117.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, e 22.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio» deve ler-se "Nos termos dos artigos 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, 117.º do Decreto-Lei 380/82, de 15 de Setembro, e 22.º do Decreto-Lei 133/84, de 21 de Maio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.