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Portaria 2/86, de 3 de Janeiro

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Sumário

Estabelece a forma de transição para a nova carreira de enfermagem do quadro do pessoal civil da Marinha.

Texto do documento

Portaria 2/86
de 3 de Janeiro
Considerando que a Portaria 171/85, de 30 de Março, alterou o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) na parte respeitante à carreira de enfermagem, de acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio;

Considerando ainda que se torna necessário estabelecer a forma de transição para a nova carreira de enfermagem:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, o seguinte:

1.º A transição para a nova carreira de enfermagem do quadro do pessoal civil da Marinha efectua-se de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 133/84 e tem efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.

2.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma são satisfeitos, no corrente ano, por conta das dotações orçamentais atribuídas à Marinha para pagamento de vencimentos de pessoal civil.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 17 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Decreto-Lei 133/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Portaria 171/85 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, que altera os quadros do pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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