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Aviso 9070/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9070/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral do Orçamento de 15 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares vagos na categoria de programador da carreira de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março.

2 - Validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, designadamente:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher encontra-se descrito no n.º 3 da secção I do capítulo II da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da aplicação da estrutura e escala salarial constante do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Reunir os requisitos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).

7.3 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e versará sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 983/99, do director-geral do Orçamento e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999, rectificado pela rectificação 2678/99, de 30 de Novembro.

7.4 - A bibliografia recomendada para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques, Paulo Guedes, Editorial Presença;

Windows NT Server 4, Paulo Loureiro, FCA - Editora de Informática;

Windows 95 Resource Kit, Microsoft, Microsoft Press;

Estrutura de dados, Marcos Vianna Villas e Cláudio Miranda, Campos Editora;

Iniciação à Base de Dados, François Fargett, Editorial Presença;

Cobol Estruturado, Mawrence R. Neucomer, MacGraw-Hill.

7.5 - Os candidatos admitidos serão informados do local da data e da hora de realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, para o que serão convocados.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao director-geral do Orçamento, acompanhados dos documentos referidos no n.º 8.3 e entregues pessoalmente ou enviados por correio registado com aviso de recepção dentro do prazo estipulado no n.º 1 deste aviso para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, e código postal;

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

8.3 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

d) Declaração, autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas.

8.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 8.3 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhe ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O regime de estágio consta do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e realizar-se-á de acordo com os objectivos definidos no regulamento de estágio, aprovado pelo despacho 6123/97 (2.ª série), da Secretária de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1997.

9.2 - O júri do estágio terá mesma composição do júri deste concurso.

10 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, Lisboa, para além de notificação aos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Licenciada Lucinda Marques Cunha Correia da Conceição, assessora de informática.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Maria Rodrigues Guerra Fernandes, técnica superior de informática de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Sandra Isabel Parreira Paiva, técnica superior de informática de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Graça Maria de Oliveira Ferreira Rodrigues Lopo, programadora principal.

José Manuel dos Santos Pereira, programador principal.

17 de Maio de 2000. - O Subdirector-Geral, João Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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