Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho do mapa de pessoal único da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, da carreira e categoria de técnico superior.
1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos de 21 de julho e 14 de agosto de 2015, do Secretário-Geral do Ministério das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Reserva de recrutamento
Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento para postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, não tendo sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade dessa consulta, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para aquela carreira.
3 - Reserva de recrutamento interna
Se, do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
Para os efeitos previstos no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
5 - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sitas na Rua da Alfândega, em Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
Desempenho de funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado, na área patrimonial, designadamente, elaborar e executar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, programas anuais e plurianuais de aquisição de equipamento e bens de consumo corrente; promover os concursos de adjudicação de bens móveis e serviços, nos termos das disposições legais vigentes; organizar processos de consulta ao mercado; elaborar contratos e garantir o cumprimento cabal das obrigações contratuais; garantir e manter atualizadas as bases de dados de fornecedores e dos contratos celebrados; preparar procedimentos de aquisição de bens e de prestação de serviços nas plataformas eletrónicas; emitir pareceres sobre os assuntos do domínio das competências da Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património; elaborar atas de reunião e relatórios; rever e elaborar minutas de contratos; efetuar pedidos para elaboração de pareceres jurídicos; realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 - Posição remuneratória de referência
A posição remuneratória de referência é a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 19 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.
8 - Requisitos de admissão
Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais (habilitações literárias)
Habilitação académica do grau licenciatura ou superior.
9 - Formalização de candidaturas
A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.pt, área de Planeamento e Gestão/Procedimento concursal, devidamente assinado pelo candidato.
9.1 - Apresentação
A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, R/C, 1100-016 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 17:30 h; ou
b) Mediante o envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior».
9.2 - Documentação
O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
f) A avaliação do desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
g) Comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
10 - Métodos de seleção
10.1 - Regra geral
Nos termos do n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do ponto 10.1, nos termos dos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.3 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos a que se refere o item 10.1:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
Candidatos a que se refere o item 10.2:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10.4 - Prova de conhecimentos
Será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista no item 10.2, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual e efetuada em suporte de papel. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos.
No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal, sendo, contudo, permitido a consulta exclusiva à legislação, em suporte de papel, identificada no item 15 do presente Aviso.
Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
A Prova de Conhecimentos incide sobre os temas a que se refere a legislação identificada no item 15 do presente Aviso, incluindo as seguintes temáticas:
a) Gestão de aprovisionamento e património;
b) Promoção de procedimentos de aquisição de bens e serviços;
c) Acompanhamento da execução e da gestão dos contratos.
As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
10.5 - Avaliação Curricular
Será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.6 - Entrevista Profissional de Seleção
Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, os métodos de prova de conhecimentos e avaliação curricular, consoante os casos;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da SGMF, em www.sgmf.pt, área de Planeamento e Gestão/Procedimento concursal.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
12 - Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.
Todas as notificações dos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Homologação da lista de ordenação final
Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da SGMF e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - Júri do procedimento concursal
14.1 - Competências
Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
14.2 - Composição
Presidente do Júri:
Mestre Maria da Conceição Grave Ribeiro, Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.
Vogais efetivos:
Licenciado João Paulo Morais e Cunha Silva Baptista, Diretor de Serviços da Unidade Ministerial de Compras.
Mestre Maria do Céu Sales, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Vogais suplentes:
Licenciada Alda Sofia Teixeira da Fonseca Belo, Técnica Superior;
Licenciada Laurinda Rodrigues Ferreira, Técnica Superior.
15 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:
a) Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro;
b) Diplomas orgânicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças - Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, Portaria 112/2012, de 27 de abril e Despacho 7489/2012, republicado pela Declaração de retificação n.º 1035/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
d) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, todas de 31 de dezembro;
Temas específicos da atividade para que é aberto o procedimento concursal:
f) Código de Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (todas as versões: 9.ª versão - a mais recente (Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho); 8.ª versão (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro); 7.ª versão (Decreto-Lei 131/2010, de 14, de dezembro); 6.ª versão (Lei 3/2010, de 27 de abril); 5.ª versão (Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro); 4.ª versão (Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro); 3.ª versão (Lei 59/2008, de 11 de setembro); 2.ª versão (Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março);
g) Novo regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho;
h) Diretiva n.º 2014/24/UE - Relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva n.º 2004/18/CE;
i) Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro - Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de atos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe a Diretiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, que altera as Diretivas n.º 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de dezembro, e 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro, no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos (altera os artigos 77.º, 95.º, 104.º e 472.º e adita os artigos 78.º-A e 283.º-A do Código);
j) Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2015 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 5/2015, de 26 de fevereiro;
k) Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública, no que respeita à competência para autorizar despesa;
l) Regulamento (CE) n.º 1336/2013, da Comissão, de 13 de dezembro - alteração dos limiares para celebração de contratos públicos a partir de 1 de janeiro de 2014;
m) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
n) Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
o) Lei 75/2014, de 12 de setembro - relativa à aplicação da redução remuneratória;
p) Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro - relativa à verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação;
q) Portaria 20/2015, de 4 de fevereiro - relativa ao parecer prévio vinculativo;
r) Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio - relativo ao dever de informação e emissão de parecer prévio pela AMA;
s) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
t) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro; 1/2001, de 4 de janeiro; 55-B/2004, de 30 de dezembro; 48/2006, de 29 de agosto; 35/2007, de 13 de agosto; 3-B/2010, de 28 de abril; 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro;
u) Portaria 103/2011, de 14 de março - Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP e procede à substituição da lista anexa à Portaria 772/2008, de 6 de agosto;
v) Regulamento 330/2009, de 30 de julho - Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas;
w) Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro - princípios orientadores do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).
16 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Para o exercício do direito de participação dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da SGMF, em www.sgmf.pt, área de Planeamento e Gestão/Procedimento concursal.
18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/200, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Quota de Emprego - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %. Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
06 de outubro de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, em substituição, Adérito Duarte Simões Tostão, Secretário-Geral Adjunto do Ministério das Finanças.
209000439