Despacho 10 425/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 6275/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2000, de acordo com o artigo 29.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, e o artigo 37.º do CPA, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, subdelego na subdirectora do Instituto Português do Sangue, licenciada Maria Leonilde Jesus Lopes, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos respectivos serviços:
1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação ministerial;
1.2 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
1.6 - Conceder licença sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas ou acções semelhantes que ocorram no estrangeiro;
1.8 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/88, de 23 de Agosto;
1.9 - Autorizar a celebração, prorrogação e rescisão de contratos de tarefa ou avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
1.10 - Autorizar o horário acrescido, bem como fazê-lo cessar nos termos dos regimes legais das carreiras.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50 000 contos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda 20 000 contos;
2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
2.4 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados por este dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados.
18 de Abril de 2000. - O Director, José d'Almeida Gonçalves.