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Aviso 8575/2000, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8575/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação além do quadro de pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultadas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual informou não existir pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, na área de biblioteca, arquivo e documentação, nomeadamente: catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação e Normalização, na descrição bibliográfica ISBD), criação e pesquisa de registos na Porbase (Base Nacional de Dados Bibliográficos), no módulo de gestão Kardex de publicações em série e no módulo de circulação e empréstimo, no âmbito das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Portalegre.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Vencimento, local, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, sita no lugar da Abadessa, em Portalegre.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados e não vinculados à função pública, que satisfaçam:

Os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrado por serviço público ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

c) 11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação ministrada pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro).

9 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e provas de conhecimentos, complementadas com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.

As provas de conhecimentos serão desenvolvidas em duas fases (numa mesma sessão), com carácter eliminatório para quem obtenha classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores:

1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase - prova de conhecimentos específicos.

As provas de conhecimentos, que serão teóricas e terão a forma escrita, realizar-se-ão no mesmo dia e terão a duração de duas horas, incidindo sobre a matéria dos programas aprovados pelo despacho 8638/99 (2.ª série), de 30 de Março, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 30 de Abril de 1999, e pelo despacho conjunto 438/99, de 12 de Maio, do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de Maio de 1999, a saber:

I - Prova de conhecimentos gerais:

1) Estrutura do Instituto Politécnico de Portalegre e suas unidades orgânicas:

1.1) Competências e atribuições;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

II - Prova de conhecimentos específicos:

a) Funcionamento geral de bibliotecas;

b) Catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação, ISBD - International Standard Book Description);

c) Criação e pesquisa de registos na Porbase, nos módulos de circulação e empréstimo e de gestão de publicações em série;

d) Cotação;

e) Atendimento de leitura;

f) Preparação de instrumentos de difusão.

Legislação e bibliografia aconselháveis:

Legislação

Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho - Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Regime disciplinar e direitos e deveres dos funcionários públicos.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público.

Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção da Administração Pública e Modernização Administrativa.

Bibliografia

Regras Portuguesas de Catalogação I, Lisboa, Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1997.

ISBD (M): Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada das Publicações Monográficas, Coimbra, Federação Internacional das Associações de Bibliotecários, 1997.

Porbase 4.0: Manual do Utilizador, Lisboa, Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993.

Porbase: Módulo de Circulação e Empréstimo, Versão 1.0: Manual do Utilizador, Lisboa, IBL, 1994.

Cardbase: Módulo de Gestão Kardex de Publicações em Série, Versão 2.0: Manual do Utilizador, Lisboa, IBL, 1996.

Como Organizar Uma Pequena Biblioteca, Luís Filipe de Abreu Nunes, Lisboa, Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 1987.

Um Espaço para o Livro, Jacqueline Gascuel, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1987.

Na entrevista profissional de selecção (se a ela houver lugar) avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores: motivação e interesse, cultura geral, iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da fórmula a adoptar pelo júri na definição dos respectivos critérios de apreciação.

10.1 - Em caso de igualdade na nota final, será tido em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, nos ou para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, 7300-110 Portalegre.

11.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Experiência profissional e, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente confirmados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, como consta do artigo 29.º, n.º 2, de acordo com o previsto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata na óptica da sua qualificação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez física necessária e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certificado do cumprimento do serviço militar ou cívico, se for caso disso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

h) Certificados de cursos de formação profissional com indicação do número de horas ou cópias dos mesmos;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior, devendo neste caso o candidato declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão divulgadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Silvina de Fátima Carita Castelo Grilo de Oliveira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. António José Gamelas Ferreira, secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Maria Alice Aurélio Vaz de Carvalho Alves, técnica profissional especialista de BD da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Catarina Barradas Martins, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Celeste Maria Bugia Pinheiro Filipe, técnica de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Abril de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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