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Aviso 8132/2000, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8132/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral do Orçamento de 20 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de orçamento e conta principal da carreira técnica superior de orçamento e conta (área económica), do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, aprovado pela Portaria 471/2000, de 30 de Março.

2 - Quota de intercomunicabilidade - nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional dos recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, designadamente:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem as funções previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 420/99, de 21 de Outubro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em Gestão de Empresas ou em Economia;

c) Ser técnico superior de orçamento e contar com, pelo menos, três anos na categoria classificados, no mínimo, de Bom.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

8.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao director-geral do Orçamento, acompanhados dos demais documentos, e entregues pessoalmente ou enviados por correio registado com aviso de recepção dentro do prazo estipulado no n.º 1 deste aviso para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência e código postal;

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

9.3 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração, autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas.

9.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 9.3 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhe ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

10 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Licenciado Virgílio Fernandes, director de contabilidade.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Pires Vieira, chefe da Divisão de Contabilidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Nazaré Rodrigues da Silva Moura, chefe da Divisão de Contabilidade.

Vogais suplentes:

Licenciada Elvira Martins Tavares, directora de contabilidade.

Licenciado João de Oliveira, assessor principal.

28 de Abril de 2000. - O Subdirector-Geral, João Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 420/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a estrutura e o regime das carreiras específicas da Direcção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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