Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 286-B/86, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, através do regime geral, no ano lectivo de 1986-1987.

Texto do documento

Portaria 286-B/86
de 17 de Junho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 173/86, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 286-A/86, desta data;

Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores, e ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira:

Manda o governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1986-1987, regulada pela Portaria 173/86, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 286-A/86, desta data.

2.º Os cursos mencionados nos anexos I, II e III à Portaria 173/86 que não constem da presente portaria são cursos para os quais não são abertas primeiras inscrições no ano lectivo de 1986-1987.

3.º Os cursos das escolas superiores de educação cuja ministração terá início no ano lectivo de 1986-1987 serão objecto de portaria autónoma, a publicar antes do início do prazo a que se reporta a referência n.º 6 do anexo X à Portaria 137/86, de 30 de Abril.

4.º Os estudantes que prevejam pretender candidatar-se aos cursos a ministrar nas escolas superiores de educação e que, por já haverem adquirido as condições de candidatura até ao ano lectivo de 1984-1985 e não as haverem alterado em 1985-1986, deveriam candidatar-se no prazo a que se reporta a referência n.º 1 do anexo X à Portaria 173/86 poderão apresentar a sua candidatura apenas no prazo a que se refere o n.º 6 do mesmo anexo.

5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 16 de Junho de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-26 - Decreto-Lei 138/83 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, que criou a Universidade dos Açores, e clarifica alguns aspectos do seu regime de funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-13 - Decreto-Lei 332/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre o ensino superior na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-09 - Portaria 137/86 - Ministério da Saúde

    Atribui competência aos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a abertura de concursos de provimento de lugares das carreiras médicas existentes nos quadros de pessoal dos respectivos serviços ou estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Portaria 173/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-17 - Portaria 286-A/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1986-1987, aprovado pela Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Portaria 442-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o início de funcionamento no ano lectivo de 1986-1987 de diversos cursos nas escolas superiores de educação e adita à Portaria n.º 286-B/86, de 17 de Junho, as vagas referentes a esses cursos.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-10 - Portaria 509/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Escola Superior de Educação da Madeira a ministrar o curso de bacharelato de professores do ensino primário a partir do ano lectivo de 1986-1987, fixando o respectivo numerus clausus.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda