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Aviso 6965/2000, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6965/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo da carreira administrativa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 27 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alfândega da Fé - um lugar;

Centro de Saúde de Bragança - dois lugares;

Centro de Saúde de Mogadouro - um lugar;

Centro de Saúde de Vimioso - um lugar.

3 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções e procedimentos definidos, relativas a uma ou mais áreas de rotatividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo, expediente e ainda controlo de trabalho e registo de dados.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a matéria prevista no currículo correspondente ao 11.º ano de escolaridade, designadamente nas áreas de português e de matemática, e conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum e ainda sobre a legislação contida em programas de provas aprovado pelo director-geral da DGAP pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, nomeadamente:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto);

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

1.4 - Deontologia do serviço público (Carta Ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigo 4.º).

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

2.1 - Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro);

2.2 - Orgânica das administrações regionais da saúde (Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro);

2.3 - Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto).

A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre a legislação abaixo referida:

1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Recrutamento e selecção de pessoal (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

2 - Noções gerais de contabilidade (cadernos de formação do Departamento de Recursos Humanos da Saúde):

2.1 - Despesas e receitas públicas - definição;

2.2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3 - Regime jurídico das aquisições (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho):

3.1 - Regime das despesas:

3.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

3.2 - Aquisição de bens e serviços:

3.2.1 - Tipos de procedimento.

9.2 - Estas provas têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas tenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A entrevista será pontuada de 0 a 20 valores, incidindo sobre os seguintes itens:

Presença e forma de estar;

Capacidade de apreensão e fluência verbal;

Conhecimento e identificação com as funções a desempenhar;

Capacidade de relacionamento;

Cultura geral.

A cada um destes itens é atribuída a valorização de 4 pontos.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.5 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, se necessário, o júri estabelecerá outros critérios, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

9.6 - A data, o local e o horário de realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.

9.7 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Curriculum vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10.3 - Os documentos exigidos nas alíneas d), c) e f) do n.º 10.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Os candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar conjuntamente com o requerimento de candidatura:

a) Certidão na qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso).

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria do Céu Pinto Pereira, chefe da Repartição Administrativa da SRS de Bragança.

Vogais efectivos:

Etelvina Rosa Pires, assistente administrativa principal da SRS de Bragança.

Maria Arminda Morais Pires, assistente administrativa principal da SRS de Bragança.

Vogais suplentes:

Luís Pereira Freire Pinto, assistente administrativo principal do Centro de Saúde de Bragança.

Maria Luísa Lopes Rodrigues, assistente administrativa principal do Centro de Saúde de Bragança.

14.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

4 de Abril de 2000. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança:

...(nome completo), natural de..., nascido em..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de..., residente em..., código postal..., telefone: ..., possuindo como habilitações literárias..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo para os seguintes Centros de Saúde..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de .../.../...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e específicos) de admissão a seguir mencionados:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Tem... (anos de idade completos);

c) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;

d) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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