Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 476/2000, de 14 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 476/2000. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 5564/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar e delegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real competência para a prática dos seguintes actos:

Subdelegações:

No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

2 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua cessação;

3 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiros no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;

4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário quando exceda os limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na previsão da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;

5 - Conceder licença sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

7 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

7.1 - No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até 40 000 contos;

7.2 - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até 60 000 contos;

Delegações:

8 - Autorizar a abertura de processos sumários de selecção e celebração de contratos a termo certo e contratos administrativos de provimento nos termos legais, com excepção, neste último caso, dos da carreira médica de saúde pública, e praticar todos os actos subsquentes, bem como autorizar comissões de serviço extraordinárias desde que, em todos os casos, as admissões se contenham dentro dos quadros aprovados por despacho ministerial;

9 - Prorrogar, renovar e rescindir, nos termos legais, os contratos referidos no número anterior, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

10 - Nomear os notadores ou designar notador único nos respectivos regulamentos de notação dos funcionários;

11 - Designar os representantes da administração na comissão paritária, homologar as classificações de serviço e praticar os demais actos relativos à notação dos funcionários que sejam da competência do dirigente máximo de serviço;

12 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

13 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

14 - Aprovar os horários de funcionamento dos centros de saúde e os do respectivo pessoal;

15 - Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excepcionais devidamente justificadas;

16 - Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;

17 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

18 - Autorizar a constituição da comissão de avaliação curricular para progressão a assistente graduado e homologação das respectivas actas - artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

19 - Nomear os orientadores de formação previstos no n.º 3.2 do n.º 3 da Portaria 695/95, de 30 de Junho;

20 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

21 - Instaurar processos disciplinares, prorrogar os prazos previstos no n.º 1 do artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 64.º e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

22 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada;

23 - Autorizar a alienação de bens móveis e ou abate, segundo os Decretos-Leis n.os 307/94, de 21 de Dezembro, artigo 12.º, e 135/96, de 13 de Agosto, artigo 6.º;

24 - Autorizar, no âmbito do despacho ministerial 47/80, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1980, a celebração de acordos com as entidades referidas na alínea a) do mesmo despacho.

Autorizações - ficam autorizados os coordenadores das Sub-Regiões de Saúde referidas nesta deliberação a subdelegarem e delegarem em todos os níveis de pessoal dirigente as competências subdelegadas e delegadas.

Esta deliberação produz efeitos desde 1 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito destas competências delegadas, tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.

13 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Luís da Costa Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda