Deliberação 476/2000. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 5564/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar e delegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real competência para a prática dos seguintes actos:
Subdelegações:
No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
2 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua cessação;
3 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiros no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;
4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário quando exceda os limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na previsão da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
5 - Conceder licença sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
7 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
7.1 - No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até 40 000 contos;
7.2 - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até 60 000 contos;
Delegações:
8 - Autorizar a abertura de processos sumários de selecção e celebração de contratos a termo certo e contratos administrativos de provimento nos termos legais, com excepção, neste último caso, dos da carreira médica de saúde pública, e praticar todos os actos subsquentes, bem como autorizar comissões de serviço extraordinárias desde que, em todos os casos, as admissões se contenham dentro dos quadros aprovados por despacho ministerial;
9 - Prorrogar, renovar e rescindir, nos termos legais, os contratos referidos no número anterior, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
10 - Nomear os notadores ou designar notador único nos respectivos regulamentos de notação dos funcionários;
11 - Designar os representantes da administração na comissão paritária, homologar as classificações de serviço e praticar os demais actos relativos à notação dos funcionários que sejam da competência do dirigente máximo de serviço;
12 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
13 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
14 - Aprovar os horários de funcionamento dos centros de saúde e os do respectivo pessoal;
15 - Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excepcionais devidamente justificadas;
16 - Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
17 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
18 - Autorizar a constituição da comissão de avaliação curricular para progressão a assistente graduado e homologação das respectivas actas - artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
19 - Nomear os orientadores de formação previstos no n.º 3.2 do n.º 3 da Portaria 695/95, de 30 de Junho;
20 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
21 - Instaurar processos disciplinares, prorrogar os prazos previstos no n.º 1 do artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 64.º e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
22 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada;
23 - Autorizar a alienação de bens móveis e ou abate, segundo os Decretos-Leis n.os 307/94, de 21 de Dezembro, artigo 12.º, e 135/96, de 13 de Agosto, artigo 6.º;
24 - Autorizar, no âmbito do despacho ministerial 47/80, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1980, a celebração de acordos com as entidades referidas na alínea a) do mesmo despacho.
Autorizações - ficam autorizados os coordenadores das Sub-Regiões de Saúde referidas nesta deliberação a subdelegarem e delegarem em todos os níveis de pessoal dirigente as competências subdelegadas e delegadas.
Esta deliberação produz efeitos desde 1 de Março de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito destas competências delegadas, tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.
13 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Luís da Costa Catarino.