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Aviso 6093/2000, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6093/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 16 de Fevereiro de 2000 do director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional, constante da Portaria 656/99, de 1 de Agosto, para a área funcional de orçamento, contabilidade, aprovisionamento e património.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição para a área funcional de orçamento, contabilidade, aprovisionamento e património dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área de uma repartição que tem por atribuições a elaboração de orçamentos do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, as alterações que se mostrem necessárias nestes orçamentos, bem como o tratamento dos processos de arrecadação de receitas e realização de despesas, seu acompanhamento e controlo, e ainda a elaboração, organização e apresentação da conta de gerência do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, na Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa.

6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos, constante do despacho conjunto 1053/99, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, será escrita e terá a duração de três horas, versando a área a que se destina o concurso, conforme anexo ao presente aviso.

Legislação aplicável - Decretos-Leis 477/80, de 15 de Outubro, 307/94, de 21 de Dezembro, 378/94, de 16 de Junho, 197/99, de 8 de Junho e 155/92, de 28 de Julho, e Leis 6/91, de 20 de Fevereiro e 98/97, de 26 de Agosto.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, em requerimento a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao termo do prazo fixado.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;

e) Lugar a que concorre e Diário da República em que se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria, a antiguidade na actual categoria e na carreira e a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso de Oliveira Margato, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Ângelo José Travassos do Rosário, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Armanda Pereira Marques Lobo Varela, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Manuel Joaquim de Azevedo Ramos, director da Delegação do Porto.

Maria de Fátima Barreto Loja Lourosa, directora de serviços.

23 de Março de 2000. - O Director, Alexandre José Galo.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para chefe de repartição para a área funcional de orçamentos, contabilidade, aprovisionamento e património.

1 - Orçamento e contabilidade:

a) Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;

b) Principais tipos de despesa e sua execução;

c) Conta de gerência - preparação, regras e procedimentos;

d) Execução dos orçamentos.

2 - Aprovisionamento e património:

a) Bens do Estado;

b) Regime jurídico de aquisições de bens e serviços;

c) Gestão patrimonial;

d) Inventário e cadastro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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