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Aviso 5722/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 5722/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de contabilidade, da carreira técnica. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 29 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento definitivo de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de contabilidade, da carreira técnica, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

3 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar no local respectivo e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Verificação e regalias sociais - o vencimento a atribuir é o correspondente ao escalão 1, índice 215, fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste na aplicação de métodos e processos de natureza técnica, enquadrados em planificação estabelecida, na área da contabilidade, dentro das atribuições desta Sub-Região de Saúde.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - as candidaturas devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos habilitados com bacharelato ou licenciatura em Gestão Financeira e cursos adequados, nomeadamente com formação na área de contabilidade.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos têm caracter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.3 - A natureza da prova de conhecimentos gerais é escrita e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e versará os temas constantes do anexo a este aviso.

9.4 - A prova de conhecimentos específicos é escrita e tem a duração de uma hora e versará os temas constantes do anexo a este aviso.

9.5 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.6 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Aptidão pessoal;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional - interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover;

d) Cultura geral.

9.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, resultantes da média aritmética simples.

9.8 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.9 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae (três exemplares);

d) Certificado do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.1 - Poderá ser dispensada nesta fase a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, devendo para isso os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto, os referidos documentos serão exigidos, caso o candidato venha a ser provido.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

14.1 - O estágio é feito em regime probatório e tem a duração de um ano.

14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão extraordinária de serviço ou em contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

14.3 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

14.4 - A classificação de estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

14.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de técnico de 2.ª classe, na área de contabilidade.

15 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - O júri informará os candidatos da data e do local de realização das provas de conhecimentos e da entrevista.

17 - O júri do concurso é simultaneamente júri do estágio e tem a seguinte composição:

Presidente - Marcelino dos Santos Estevinho, director de serviços de administração geral da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

Elza Maria Ribeiro Faria, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Bragança;

Laurentina dos Anjos Rodrigues Moredo, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Pinto Pereira, chefe de repartição administrativa da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Alberto Augusto Afonso, técnico superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Bragança.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Março de 2000. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

ANEXO

Programa de provas

Prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Prova de conhecimentos específicos

1 - Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.

2 - Plano Oficial de Contabilidde Pública.

3 - Regime de administração financeira do Estado.

4 - Classificação económica das receitas e despesas públicas.

5 - Regime jurídico das despesas públicas.

6 - Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia.

Legislação

Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Lei 25/96, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

Legislação

Prova de conhecimentos específicos:

Despacho do Secretário de Estado da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro, de 1991;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Resolução 7/98/MAI, 19-1.º-S/PL.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Lei 25/96 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI NUMERO 113/91, DE 29 DE AGOSTO, (LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL), NA PARTE RELATIVA AOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO CIVIL NAS REGIÕES AUTÓNOMAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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