Aviso 5722/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de contabilidade, da carreira técnica. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 29 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento definitivo de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de contabilidade, da carreira técnica, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.
3 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar no local respectivo e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
6 - Verificação e regalias sociais - o vencimento a atribuir é o correspondente ao escalão 1, índice 215, fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste na aplicação de métodos e processos de natureza técnica, enquadrados em planificação estabelecida, na área da contabilidade, dentro das atribuições desta Sub-Região de Saúde.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - as candidaturas devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos habilitados com bacharelato ou licenciatura em Gestão Financeira e cursos adequados, nomeadamente com formação na área de contabilidade.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - As provas de conhecimentos têm caracter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.3 - A natureza da prova de conhecimentos gerais é escrita e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e versará os temas constantes do anexo a este aviso.
9.4 - A prova de conhecimentos específicos é escrita e tem a duração de uma hora e versará os temas constantes do anexo a este aviso.
9.5 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
9.6 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:
a) Aptidão pessoal;
b) Contacto e comunicação;
c) Atitude profissional - interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover;
d) Cultura geral.
9.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, resultantes da média aritmética simples.
9.8 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.9 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
12 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae (três exemplares);
d) Certificado do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;
e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
f) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12.1 - Poderá ser dispensada nesta fase a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, devendo para isso os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto, os referidos documentos serão exigidos, caso o candidato venha a ser provido.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
14.1 - O estágio é feito em regime probatório e tem a duração de um ano.
14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão extraordinária de serviço ou em contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.
14.3 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
14.4 - A classificação de estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
14.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de técnico de 2.ª classe, na área de contabilidade.
15 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
16 - O júri informará os candidatos da data e do local de realização das provas de conhecimentos e da entrevista.
17 - O júri do concurso é simultaneamente júri do estágio e tem a seguinte composição:
Presidente - Marcelino dos Santos Estevinho, director de serviços de administração geral da Sub-Região de Saúde de Bragança.
Vogais efectivos:
Elza Maria Ribeiro Faria, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Bragança;
Laurentina dos Anjos Rodrigues Moredo, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Bragança.
Vogais suplentes:
Maria do Céu Pinto Pereira, chefe de repartição administrativa da Sub-Região de Saúde de Bragança.
Alberto Augusto Afonso, técnico superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Bragança.
17.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 de Março de 2000. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.
ANEXO
Programa de provas
Prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Prova de conhecimentos específicos
1 - Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
2 - Plano Oficial de Contabilidde Pública.
3 - Regime de administração financeira do Estado.
4 - Classificação económica das receitas e despesas públicas.
5 - Regime jurídico das despesas públicas.
6 - Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia.
Legislação
Prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
Legislação
Prova de conhecimentos específicos:
Despacho do Secretário de Estado da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro, de 1991;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Resolução 7/98/MAI, 19-1.º-S/PL.