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Portaria 509/86, de 10 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Escola Superior de Educação da Madeira a ministrar o curso de bacharelato de professores do ensino primário a partir do ano lectivo de 1986-1987, fixando o respectivo numerus clausus.

Texto do documento

Portaria 509/86
de 10 de Setembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 173/86, de 30 de Abril, alterada pelas Portarias 286-A/86, de 17 de Junho e 442-A/86, de 14 de Agosto;

Na sequência do estabelecido pelos n.º 3.º e 4.º da Portaria 286-B/86, de 17 de Junho, alterada pela Portaria 442-B/86, de 14 de Agosto;

Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos de artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 6/83, de 29 de Julho:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º A Escola Superior de Educação da Madeira começará a ministrar o curso de bacharelato de professores do ensino primário a partir do ano lectivo de 1986-1987.

2.º Ao regulamento anexo à Portaria 173/86, de 30 de Abril, alterado pelas Portarias 286-A/86, de 17 de Junho e 442-A/86, de 14 de Agosto, são introduzidos os seguintes aditamentos e alterações:

a) Nos anexos I, 1.4, II, III.3, IV e IX é acrescentada a Escola Superior de Educação da Madeira ministrando o curso de professores do ensino primário, sendo as habilitações de acesso as já fixadas para o mesmo curso e a área de influência a que se refere o anexo IX a Região Autónoma da Madeira;

b) O artigo 34.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 34.º
(Candidatos pelo contingente especial da Região Autónoma da Madeira)
1 - Os candidatos inscritos pelo contingente especial previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º terão prioridade absoluta de colocação nos cursos do Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira e da Escola Superior de Educação da Madeira que, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º, tenham indicado antes de quaisquer outros.

2 - Os candidatos inscritos pelo contingente especial para a Região Autónoma da Madeira apenas podem concorrer a vagas desse contingente respeitantes a cursos congéneres dos professados no Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira e na Escola Superior de Educação da Madeira, desde que concorram antes daquelas às vagas dos cursos congéneres daquele Instituto ou daquela Escola.

3.º Às vagas aprovadas pela Portaria 286-B/86, de 17 de Junho, alterada pela Portaria 442-B/86, de 14 de Agosto, é introduzido o seguinte aditamento:

Estabelecimento - Escola Superior de Educação da Madeira.
Curso - professores do ensino primário.
Vagas - vinte.
Código - 98702.
4.º Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo indicado na referência 6 do anexo X ao regulamento aprovado pela Portaria 173/86 é autorizada a sua alteração até ao fim do mesmo prazo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso de professores do ensino primário da Escola Superior de Educação da Madeira.

5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 22 de Agosto de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-13 - Decreto-Lei 332/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre o ensino superior na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Portaria 173/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-17 - Portaria 286-A/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1986-1987, aprovado pela Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-17 - Portaria 286-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, através do regime geral, no ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Portaria 442-A/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Portaria 442-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o início de funcionamento no ano lectivo de 1986-1987 de diversos cursos nas escolas superiores de educação e adita à Portaria n.º 286-B/86, de 17 de Junho, as vagas referentes a esses cursos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-20 - Portaria 538-A/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a redacção do n.º 4 da Portaria n.º 509/86, de 10 de Setembro (Escola Superior de Educação da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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