Aviso 5390/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de quatro vagas para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 24 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de quatro vagas para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo da apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais emitidas nos:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública;
Despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho de 1999, do director-geral da DGAP.
5 - Área e conteúdo funcional dos lugares a prover - funções de natureza executiva nas áreas de actividade funcional administrativa desta Direcção Regional, enquadradas em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de contabilidade, aprovisionamento, património, pessoal/vencimentos, expediente geral e arquivo, com conhecimentos de aplicações informáticas correntes, processamento de texto e folha de cálculo.
6 - Local de trabalho - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e seus centros de atendimento, unidades de desabituação e comunidades terapêuticas nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
8.1 - Nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de uma hora e trinta minutos cada uma, serão eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior, em qualquer delas, a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, bem como sobre:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuição e competências próprias do SPTT.
Legislação:
Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, carta deontológica e Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.
8.2.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os temas constantes do despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997:
Organização política e administrativa:
a) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, governos e tribunais;
b) Suas competências;
c) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Decretos-Leis n.os 10/93 e 11/93.
Regime jurídico da função pública:
a) A relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;
b) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
Legislação:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 497/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Contabilidade:
a) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.:
b) Princípio e noções básicas de diagrafia;
c) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
Legislação - Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 6/91, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Leis 53/93, de 30 de Julho e 87-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
Aprovisionamento - regime jurídico das aquisições:
Legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
8.2.3 - Ambas as provas serão escritas, de natureza teórica.
8.3 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e artigo 23.º do mesmo Decreto-Lei, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o desempenho dos lugares postos a concurso.
8.3.1 - Factores a considerar:
Motivação;
Sentido de responsabilidade e organização;
Capacidade de expressão e comunicação.
8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção.
8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimento e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.6 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre os candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas no caso de subsistir a igualdade.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo referido no n.º 1 do presente aviso, considerando-se o mesmo dentro do prazo desde que expedido até ao termo da data fixada. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o centro de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e a natureza do vínculo que detém;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse (caderneta militar ou certidão de serviço cívico quando obrigatório, certificado de registo criminal e certificado médico comprovativo de possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata), no entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que não coincida com a residência indicada;
h) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao aviso de abertura identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.
10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme o estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Declaração do serviço onde se encontra vinculado na qual conste o tipo de vínculo e a categoria que detém;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae detalhado, acompanhado de todos os documentos necessários à comprovação da formação profissional;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico, autenticado ou devidamente certificado, quando apresentado por fotocópia.
10.1 - A documentação comprovativa dos requisitos gerais de provimento a que se reporta a declaração exigida na alínea d) do n.º 9 do presente aviso terá de ser entregue, se não optar por efectuar aquela declaração.
10.2 - Os documentos mencionados nas alíneas anteriores, quando apresentados em fotocópia, serão certificados no acto da entrega, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
11 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, conforme o n.º 4 do artigo 14.º do acima citado normativo.
Pode ainda o júri solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerar necessários, designadamente os seus processos individuais, conforme o n.º 3 do mesmo artigo e normativo.
12 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação em vigor.
13 - A publicação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será feita em conformidade com o que dispõem os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri informará os candidatos da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista.
15 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Ana Maria Coronha Francisco, chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.
Vogais efectivos:
Arcângela de Jesus Aleixo Galveia Silva Laço, chefe de secção do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
António Manuel Barros, chefe de secção, em regime de substituição, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Picado Cordeiro Martins Fialho Guerreiro, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.
Emília Agostinha Rodrigues Machado Ferreira, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.
9 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.