Rectificação 747/2000. - Por ser sido publicado no inexactidão o aviso 19 283-HR/99 (2.ª série), de 31 de Dezembro, publicado no 15.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, referente ao concurso externo geral de ingresso para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior (área funcional de aprovisionamento) do quadro de pessoal deste Hospital, rectifica-se que onde se lê:
"8.3 - [...]
...
c) [...] passado pela autoridade de saúde da residência."
deve ler-se:
"8.3 - [...]
...
c) Comprovado por atestado emitido por médico no exercício da sua profissão."
e, nos números a seguir indicados, deve ler-se:
"9.1 - A prova de conhecimentos será escrita e decorrerá em duas fases, tendo cada uma a duração máxima de sessenta minutos. A primeira fase avaliará os conhecimentos gerais do candidato e versará sobre os temas constantes do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A segunda fase avaliará conhecimentos específicos do candidato relacionados com a função a desempenhar, versando sobre temas relacionados com o conteúdo funcional e a área de actividade do lugar a ocupar.
16 - [...]
16.1 - Programa da fase de conhecimentos gerais:
16.1.1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime das férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
16.1.2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
16.2 - Programa da fase de conhecimentos específicos:
16.2.1 - Regime jurídico das despesas públicas.
16.2.2 - Regime jurídico das empreitadas de obras públicas:"
Acrescenta-se um n.º 17 ao aviso, com o seguite teor:
"17 - A legislação a consultar para os temas da prova de conhecimentos gerais referidos no número anterior é a seguinte:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1989; alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238, de 16 de Outubro de 1989, alterado pelo Decreto-Lei 420/91 e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984;
Portaria 592/95, de 17 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138, de 17 de Junho de 1995;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1993;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, de 11 de Março de 1998, e pelo Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro;
Lei 48/90, de 24 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 1990.
A legislação a consultar para os temas da prova de conhecimentos específicos referidos no número anterior é a seguinte:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 8 de Junho de 1999;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51, de 2 de Março de 1999."
17 de Fevereiro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina Almeida.