Aviso 4077/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 27 de Setembro de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Tomar, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar para o cargo de director dos Serviços do Centro de Pré-História, lugar previsto nos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 2/99, publicado em 23 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho e 427/89, de 7 de Dezembro, Lei 54/90, de 30 de Setembro, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Despacho Normativo 2/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1999).
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra as funções definidas no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
5.2 - Requisitos especiais - ao concurso podem candidatar-se os funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, os funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 2 do mesmo artigo e ainda os que se enquadrem no disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - O local de trabalho situa-se no Centro de Documentação e Arquivo no Campus do IPT, na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar (telefone 249328100).
7 - O vencimento corresponde ao estabelecido pelo Decreto-Lei 353-A/89 e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Expressão e fluência verbais;
c) Motivação;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização da candidatura - os candidatos devem apresentar requerimento de admissão ao concurso, devidamente elaborado, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
e) O requerimento deve ainda conter obrigatoriamente a declaração de que possui os requisitos legais de admissão, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, determinando a sua falta a exclusão do concurso.
9.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia autenticada;
c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das respectivas acções, ou fotocópia autenticada, com indicação do período de realização das mesmas;
d) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato pertence, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública.
10 - Os candidatos em serviço nas unidades orgânicas do IPT estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 9.2 desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - De acordo com o sorteio realizado no passado dia 13 de Janeiro nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 13 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Miguel Eduardo de Osório Pinto dos Santos, administrador do Instituto Politécnico de Tomar.
1.º vogal efectivo - Dr. Fernando Real, director do Departamento de Planeamento do Instituto Português de Arqueologia.
2.º vogal efectivo - Doutora Maria de Jesus Sanches, professora da Universidade do Porto.
1.º vogal suplente - Dr. Fernando Isalindo de Oliveira Garcia, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar.
2.º vogal suplente - Dr. João Lérias, delegado regional de Santarém do Instituto Português da Juventude.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
31 de Janeiro de 2000. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.