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Aviso 3640/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3640/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do governador civil do Distrito de Beja de 1 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo existente no quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja, constante do n.º 4 do mapa IX do anexo I à Portaria 290/87, de 8 de Abril, alterada pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar a vigilância das instalações, o acompanhamento de visitantes, a recepção e entrega de correspondência, a distribuição de expediente e outras tarefas de natureza simples de apoio aos serviços.

4 - O local de trabalho situa-se no Governo Civil do Distrito de Beja, em Beja.

5 - A remuneração será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de prova escrita de conhecimentos gerais, que terá a duração de quarenta e cinco minutos e versará sobre temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Os critérios de apreciação da prova de conhecimentos gerais e a respectiva valoração constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicitarem.

O dia, a hora e o local da realização das provas de conhecimentos gerais serão comunicados, por ofício registado, para a morada indicada pelos candidatos no requerimento de admissão ao concurso.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do Distrito de Beja, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de D. Nuno Álvares Pereira, 7800-054 Beja, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento em funções públicas.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração do serviço de origem do candidato da qual constem, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais que tiver declarado.

9.2.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.2 constitui motivo de exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard existente na Secretaria do Governo Civil do Distrito de Beja, sem prejuízo de, quanto à lista de classificação final, se observar o disposto na alínea a) ou b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Dina Madalena Silvestre Saraiva, secretária do Governo Civil do Distrito de Beja.

Vogais efectivos:

Aida Fernanda Crisóstomo Figueira Pessoa Lopes, chefe de secção do Governo Civil do Distrito de Beja.

Florinda Lopes Serrano de Jesus Arocha, assistente administrativa especialista do Governo Civil do Distrito de Beja.

Vogais suplentes:

Maria Graciete da Cruz Soares da Costa, operadora de sistema de 1.ª classe do Governo Civil do Distrito de Beja.

Ana Maria Baptista Barrinhas Pacheco Rosa, assistente administrativa principal do Governo Civil do Distrito de Beja.

12 - Legislação/bibliografia de apoio à realização da prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º), e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Atribuição e competências do governo civil - Decretos-Leis 252/92, de 19 de Novembro e 316/95, de 28 de Novembro.

1 de Fevereiro de 2000. - O Governador Civil, Agostinho Marques Moleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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