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Aviso 3412/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3412/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe de fisioterapia. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação de 22 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, se encontra aberto, pelo prazo contínuo de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe de fisioterapia do quadro de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º 4923, de 17 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, pelo ofício n.º 954, de 24 de Janeiro de 2000, não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado da data da publicação.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e Decretos-Leis 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho e 14/92, de 4 de Fevereiro.

6 - Conteúdo funcional - o correspondente ao do lugar a prover e definido no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e no n.º 2.2 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

7 - Local de trabalho - no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja.

8 - O vencimento é o correspondente ao do escalão 1, índice 100, constante do anexo II ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, ou, no caso de candidatos já vinculados, o que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - é requisito especial possuir habilitação profissional adequada ministrada nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação considerada equivalente, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

10 - Método de selecção:

10.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e de acordo com os coeficientes definidos no n.º 4 daquele artigo.

11 - Processo de candidatura:

11.1 - Documentos a entregar ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, ao Serviço de Pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital durante o horário normal de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e de acordo com a seguinte minuta:

Minuta

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., nascido em ... de ... de 19 ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de.../.../..., do Arquivo de Identificação de ..., com o número fiscal de contribuinte ..., com a situação militar ... (situação militar), residente em ... (rua, código postal e localidade), com o telefone n.º ..., com as habilitações literárias e profissionais ..., com a categoria profissional de ..., colocado no serviço ... (se for caso disso), vem solicitar a V. Ex.ª a admissão ao concurso externo de ingressso para técnico de 2.ª classe de fisioterapia, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...

Acompanham este requerimento os seguintes documentos: ... (indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização).

Classificação de serviço ... (classificação de serviço obtida nos últimos três anos, se for caso disso).

Documentos relevantes para apreciação do meu mérito ... (documentos relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal).

Pede deferimento.

... (localidade e data).

... (assinatura).

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública e a categoria profissional que detém, bem como a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, em anos, meses e dias, se for caso disso;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço obtida nos últimos três anos, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Documentos que julguem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, se for caso disso.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Antónia Candeias Guerreiro Dias, técnica especialista de fisioterapia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

José Manuel Lourenço Mestre, técnico especialista de fisioterapia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Maria Alice Santos Isidoro Inácio Reis, técnica especialista de fisioterapia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Maria Madalena Vidal Sousa Covas Lima Fialho Goes, técnica principal de fisioterapia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Ana Maria Prazeres Soares, técnica principal de fisioterapia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.

7 de Fevereiro de 2000. - O Administrador Hospitalar, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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