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Aviso 3115/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3115/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 57/SP/99 - externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 1999, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

1.1 - A vaga posta a concurso resulta do descongelamento de admissões previsto no despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuída a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde e comunicada através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal excedente na situação de disponibilidade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta, conforme o ofício n.º 217/DRRCP/DIV/2000.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Santa Cruz e o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, ao lugar a prover correspondem, utilizando sistemas manuais ou automatizados, tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrado por serviço público ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

c) 11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro).

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - obedecerá ao estabelecido no despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Abril de 1999, cujo programa se transcreve no anexo I.

8.2 - Prova de conhecimentos específicos - visará o programa que se transcreve no anexo II.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - avalia, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

9 - As provas de conhecimentos a que se referem o n.º 8.1 e 8.2 são eliminatórias de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores em cada uma delas, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações de 9,5 valores.

9.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, terão a duração total de duas horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2795 Carnaxide, e entregue no serviço de pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam os requerimentos.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos necessários, serão afixadas, para consulta, no placard do serviço de pessoal.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Felicidade Maria das Dores Matos Fernandes Mendes da Silva, chefe da Repartição de Pessoal.

Vogais efectivos:

1.º Maria Amália Nunes Charneca Soares, chefe de secção do Serviço de Pessoal.

2.º Graça Maria Pinto Campos, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria Leonor Pinheiro do Carmo, técnica profissional especialista.

2.º Carla Cristina Leocádio Sequeira, técnica profissional de 1.ª classe.

16 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

21 de Janeiro de 2000. - O Director, António Sousa e Silva.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

2 - Atribuições e competências próprias do Hospital de Santa Cruz - Decretos Regulamentares n.os 3/88, de 22 de Janeiro, e 14/90, de 6 de Junho, Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 19/88, de 2 de Janeiro.

ANEXO II

1 - Aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de espécies documentais.

2 - Gestão de catálogos.

3 - Serviço de atendimento ao público.

4 - Pesquisa e difusão bibliográfica.

5 - Funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação.

6 - Introdução de dados bibliográficos (com recurso a DOC-BASE).

7 - Selecção e indexação de documentos em sistemas automáticos (novas tecnologias).

8 - Meios de recolha e divulgação das informações com interesse para a área de ensino.

9 - Noções sobre direitos e deveres dos funcionários e agentes.

Bibliografia

Regras Portuguesas de Catalogação, vol. I, Instituto Português do Património Cultural, Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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