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Aviso 2596/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2596/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Aveiro de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 13 lugares de assistente administrativo principal, a que corresponde a remuneração referente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos, bem como para os que venham a existir nestes e nos restantes locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, durante o prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar revestem natureza executiva, sendo enquadráveis em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os seguintes:

Centro de Saúde de Castelo de Paiva - duas vagas;

Centro de Saúde de Espinho - uma vaga;

Centro de Saúde de Estarreja - uma vaga;

Centro de Saúde da Mealhada - uma vaga;

Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - quatro vagas;

Centro de Saúde de Oliveira do Bairro - uma vaga;

Centro de Saúde de Santa Maria da Feira - duas vagas;

Centro de Saúde de São João da Madeira - uma vaga.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - podem candidatar-se os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados através de prova escrita de conhecimentos e avaliação curricular.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas e versará sobre os seguintes temas, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997:

A) Estrutura do Ministério da Saúde:

a) Definição dos níveis de organização do Serviço Nacional de Saúde;

b) Composição da rede nacional de prestação de cuidados de saúde;

B) Regime jurídico e disciplinar da função pública:

a) Recrutamento e selecção de pessoal - noção, formas de recrutamento e tipos de concurso e sua tramitação;

b) Regime geral da duração e horário de trabalho;

c) Constituição da relação jurídica de emprego - a nomeação e o contrato de pessoal, modalidades;

d) Do procedimento administrativo - conceito;

e) Responsabilidade disciplinar - noção, a infracção disciplinar;

C) - Contabilidade:

a) Receitas e despesas públicas - classificação, dotações e cabimentos;

b) Técnica contabilística na contabilidade diagráfica - classificação, caracterização e regras para a movimentação de algumas contas;

F) Aprovisionamento:

a) Regime jurídico das aquisições.

8.2 - Legislação e bibliografia - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 259/98, de 18 de Agosto e 24/84, de 16 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo, Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 6/91, de 20 de Fevereiro, Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho, 232/97, de 3 de Setembro e 161/99, de 12 de Maio, Portaria 415/98, de 20 de Julho, Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde, Decreto-Lei 197/88, de 8 de Junho.

8.3 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Classificação de serviço;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Indicação dos elementos que instruem o processo;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado em serviços oficiais de saúde, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Aveiro estão dispensados de anexar ao requerimento de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e d) do número anterior, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais e disso façam referência expressa no requerimento de admissão ao concurso.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas na Sub-Região de Saúde de Aveiro, Direcção de Serviços de Administração Geral, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, em Aveiro.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Judite Maria Lopes Jorge Campos, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria do Rosário Lopes Matias Deus Viana, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Alberto Manuel Rendeiro Neiva, técnico superior de informática de 1.ª classe.

Maria da Conceição Prata Martins, assistente administrativa principal.

28 de Janeiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Diamantino Moreira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 197/88 - Ministério das Finanças

    Altera o regime de instalação de sucursais financeiras exteriores na zona franca da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei 163/86, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 415/98 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Determina que o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF) possa celebrar contratos públicos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de fornecimento de bens e serviços no sector da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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