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Aviso 2373/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2373/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de três lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, suplemento, de 30 de Julho de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatou-se não existirem excedentes disponíveis.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho é no Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, Rua de Luanda, 2779-502 Parede, sendo o vencimento fixado de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro, e despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

7 - Conteúdo funcional dos lugares postos a concurso - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, desde que satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções e fará apelo aos conhecimentos do candidato ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, no que respeita às áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

9.1.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.3 - A entrevista profissional de seleção terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A ponderação a atribuir aos vários critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão, nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habiliações literárias;

c) Funções que exerce e estabelecimento ou serviço em que se encontra colocado, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certidão de serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

h) Para os candidatos vinculados à função pública, declaração, emitida pelo serviço em que se encontra colocado, da qual conste a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade;

i) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados.

14 - A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensável nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

15 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Etelvina Maria Martins José Tourais Pereira, assessora do serviço social do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Vogais efectivos:

Manuel Joaquim Bastos, encarregado dos serviços gerais do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Maria Teresa Soares de Matos Afonso Rodrigues, assistente administrativa principal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Vogais suplentes:

Maximina Nunes Martins Palma, assistente administrativa principal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Maria de Fátima Velez Fonseca Rosa Ribeiro, assistente administrativa principal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

18 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Janeiro de 2000. - A Enfermeira-Directora, Maria Celeste Nicolau Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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