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Aviso 2194/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2194/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para lugares da carreira de pessoal dos serviços gerais do Ministério da Saúde. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 18 de Outubro de 1999, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para o provimento das vagas em lugares da carreira do pessoal dos serviços gerais do Ministério da Saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 30 de Maio, que se passam a discriminar:

Concurso n.º 1 - auxiliar de apoio e vigilância - um lugar;

Concurso n.º 2 - auxiliar de alimentação - um lugar;

Concurso n.º 3 - operador de lavandaria - um lugar.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral de Administração Pública, tendo esta informado, por ofício com a referência 997/DRRCP/DIV/1999, de 22 de Setembro, não existir pessoal nas condições requeridas.

3 - As vagas agora postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, tendo as respectivas quotas sido distribuídas ao Hospital de Santa Luzia de Elvas por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

4 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro.

5 - Prazo de validade - os concursos são válidos para o preenchimento dos lugares postos a concurso e ainda para outros lugares das mesmas categorias correspondentes em igual número as quotas de descongelamento que nos venham ainda a ser atribuídas no prazo de um ano, contado das datas de publicação das listas de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o decorrente da caracterização genérica constante do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas.

8 - Vencimento e condições de trabalho - os vencimentos aplicáveis serão os estabelecidos pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - poderá candidatar-se quem se encontrar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - ter como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos gerais - será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, de acordo com o preceituado pelo n.º 7.1.1 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, bem como conhecimentos nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente;

b) Prova de conhecimentos específicos - revestindo-se da forma teórica, será oral, com a duração de trinta minutos, visando avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

c) Entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, por aplicação da fórmula:

EPS=(QAP+PFE+CCE)/3

em que:

EPS=entrevista profissional de selecção;

QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a novas situações (valorização de 0 a 20 valores);

PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores);

CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 0 a 20 valores).

10.1 - As provas de conhecimentos, gerais e específicos, serão valorizadas de 0 a 20 valores.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais é de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Classificação final - a classificação final (CF) resultará da média aritmética simples das três provas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

EPS=entrevista profissional de selecção.

12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os candidatos serão notificados, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, acerca da data, local e horário de realização das provas.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, Fonte Nova, 7350-954 Elvas, e entregue no Secretariado da Administração deste Hospital, durante o horário de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considerará apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

14.2 - Nos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar e telefone, se for caso disso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontrar publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados no n.º 9.1;

f) Outros elementos que o requerente julgue susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

15 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias de que é detentor;

c) No caso de ser agente ou funcionário, deverá juntar declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem do candidato, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria, com referência ao escalão e índice que detiver, e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

16 - A lista de candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard de avisos do Serviço de Pessoal deste Hospital.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Constituição dos júris:

Concurso n.º 1 - auxiliar de apoio e vigilância:

Presidente - Carlos Alberto Carvalho da Eira, encarregado de sector dos serviços gerais do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Maria Catarina Lourenço Raleira Granado, encarregada de sector do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Elizabete Maria Judas Mafra, auxiliar de acção médica do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Viana Guerreiro Bagorro, auxiliar de acção médica do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria da Conceição Ribeiro Dias, auxiliar de acção médica do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Concurso n.º 2 - auxiliar de alimentação:

Presidente - Maria Catarina Lourenço Raleira Granado, encarregada de sector dos serviços gerais do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Carvalho da Eira, encarregado de sector do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria Luísa Guerreiro Bagorro, auxiliar de acção médica do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Maria Antónia Correia da Silva, auxiliar de acção médica do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria Sílvia Pires Sabino Caracol, auxiliar de acção médica do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Concurso n.º 3 - operador de lavandaria:

Presidente - Maria Catarina Lourenço Raleira Granado, encarregada de sector dos serviços gerais do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Carvalho da Eira, encarregado de sector do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria Luísa Guerreiro Bagorro, auxiliar de acção médica do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Maria Antónia Correia da Silva, auxiliar de acção médica do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria Sílvia Pires Sabino Caracol, auxiliar de acção médica do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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