Rectificação 290/2000. - 1 - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1999, a pp. 19 727 e 19 728, relativamente ao concurso externo de ingresso para secretário-recepcionista, rectifica-se que, no n.º 10.2, na l. 9, onde se lê "6.1" deve ler-se "8.1".
"9.1 - Os critérios da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta elaborada pelo júri do concurso, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho."
O n.º 9.1 passa a ser o n.º 9.2.
O n.º 9.2 passa a ser o n.º 9.3.
"17 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 198/95, de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei 48/97, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 97/98, de 18 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 284/99, de 27 de Julho."
2 - O prazo para a apresentação de eventuais candidaturas é de 10 dias úteis a contar da presente publicação, sendo válidas as que forem apresentadas para o aviso publicado no Diário da República atrás referido, podendo ser aditadas pelos candidatos que o entendam.
7 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.