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Aviso 1878/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1878/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de contabilidade. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso com vista à admissão de um estagiário para preenchimento de uma vaga para a categoria de técnico de 2.ª classe de contabilidade da carreira técnica de contabilidade do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1.1 - Esta vaga foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e do despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, tendo sido atribuída à DRLVT por despacho do conselho de administração do SPTT de 30 de Setembro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o lugar correspondente à quota atribuída e esgota-se com o seu preenchimento.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal em inactividade nas condições legais exigidas.

3 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo da apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Ter 18 anos completos;

3.2 - Requisitos especiais - possuir curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de contabilidade, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º - regime de estágios;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório e regalias sociais;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Despacho de 18 de Novembro de 1996 da Ministra da Saúde, que aprovou o regime de estágio nas carreiras técnica superior e técnica do SPTT;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regulamento dos concursos;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral, bem como as respectivas escalas salariais;

Despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da DGAP - provas de conhecimentos gerais.

5 - Área e conteúdo funcional do lugar a prover - adoptar e ou aplicar métodos e processos científicos na área de contabilidade, desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em atenção a prossecução dos objectivos e atribuições estabelecidas.

6 - Local de trabalho - sede da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 4.º e 5.º, 1069-070 Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao estagiário para a respectiva categoria e carreira, escalão 1, índice 215, nos termos fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar adoptarão uma escala de classificação de 0 a 20 valores em cada método e serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais, com a duração de duas horas, será eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita e visará avaliar, de um modo global, os conhecimentos previstos no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que a seguir se transcreve:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuição e competências próprias do SPTT.

Legislação - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Carta Deontológica e Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e o artigo 23.º do mesmo decreto-lei, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso.

8.3.1 - Factores a considerar:

Motivação;

Sentido de organização e espírito criativo;

Espírito de equipa;

Capacidade de inovação;

Qualidade técnica do discurso.

8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de selecção; consideram-se excluídos os candidatos que detenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.6 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre os candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas, no caso de subsistir a igualdade.

9 - O estágio terá a duração de um ano e decorrerá nos termos do respectivo regulamento, aprovado por despacho de 18 de Novembro de 1996 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996, e de acordo com o estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, no prazo referido no n.º 1 do presente aviso, considerando-se o mesmo dentro do prazo desde que expedido até ao termo da data fixada. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o centro de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e a natureza do vínculo, se se verificar essa situação;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse (caderneta militar ou certidão de serviço cívico, quando obrigatório, certificado de registo criminal e certificado médico comprovativo de possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata); no entanto, os referidos documentos serão exigidos, caso o candidato venha a ser provido;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;

g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

h) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que não coincida com a residência indicada;

i) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, na qual conste a categoria que detém, se se verificar tal situação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais, autênticos, autenticados ou devidamente certificados, quando apresentados por fotocópia;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, emitidos pelas entidades que os promoveram.

11.1 - A documentação comprovativa, constante da alínea e) do n.º 10 do presente aviso, terá de ser entregue se não optar pela declaração que se exige no requerimento.

11.2 - Os documentos mencionados nas alíneas anteriores, quando apresentados em fotocópia, serão certificados no acto da entrega, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, conforme n.º 4 do artigo 14.º do acima citado normativo.

Pode ainda o júri solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerar necessários, designadamente os seus processos individuais, conforme n.º 3 do mesmo artigo e normativo.

13 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação em vigor.

14 - A publicação das relações dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão feitas em conformidade com o que dispõem os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista.

16 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Carlos Alberto da Cunha Vidal, presidente da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.

Vogais efectivos:

Maria Bernarda Bom Rodrigues da Silva, técnica superior principal do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Serviços Centrais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria João Marques Libório, técnica de 2.ª classe de contabilidade do quadro da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Laurinda da Conceição Pereira, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.

Maria de Fátima Soares Correia Nascimento, chefe de divisão do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Serviços Centrais.

18 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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