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Aviso 1874/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1874/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para preenchimento de oito vagas para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de oito vagas para a categoria e carreira de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1.1 - Estas vagas foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e do despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, tendo sido atribuídas à DRLVT por despacho do conselho de administração do SPTT de 30 de Setembro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher, e no seu prazo de validade.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não havendo pessoal em inactividade nas condições legais exigidas.

3 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo da apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.

3.2 - Requisitos especiais - posse da escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.

5 - Área e conteúdo funcional dos lugares a prover - os constantes do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Local de trabalho - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e seus centros de atendimento, unidades de desabituação e comunidades terapêuticas nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão 1, índice 130, nos termos fixados no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 8 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos.

8.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior em qualquer delas a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora e trinta minutos, é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

8.2.2 - A prova de conhecimentos específicos, com o máximo de uma hora de duração, é oral, revestirá a forma teórica e incidirá sobre os temas abaixo designados:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Atribuições e competências próprias do SPTT;

c) Deontologia do serviço público;

d) Conteúdo funcional da carreira a que concorre.

Legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro (anexo II, n.º 7);

Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;

Carta Deontológica.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.5 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre os candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas, no caso de subsistir a igualdade.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, no prazo referido no n.º 1 do presente aviso, considerando-se o mesmo dentro do prazo desde que expedido até ao termo da data fixada. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o centro de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e a natureza do vínculo, se se verificar essa situação;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse (caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e certificado médico comprovativo de possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata); no entanto, os referidos documentos serão exigidos, caso o candidato venha a ser provido;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que não coincida com a residência indicada;

h) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme o estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, na qual conste a categoria que detém, se se verificar tal situação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae detalhado, acompanhado de todos os documentos necessários à comprovação da formação profissional;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico, autenticado ou devidamente certificado, quando apresentado por fotocópia.

10.1 - A documentação comprovativa, constante da alínea d) do n.º 9 do presente aviso, terá de ser entregue se não optar pela declaração que se exige no requerimento.

10.2 - Os documentos mencionados nas alíneas anteriores, quando apresentados em fotocópia, serão certificados no acto da entrega, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

11 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, conforme o n.º 4 do artigo 14.º do acima citado normativo.

Pode ainda o júri solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerar necessários, designadamente os seus processos individuais, conforme o n.º 3 do mesmo artigo e normativo.

12 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação em vigor.

13 - A publicação das relações dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão feitas em conformidade com o que dispõem os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri informará os candidatos da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Arcângela de Jesus Aleixo Galveia Silva Laço, chefe de secção do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Picado Cordeiro Martins Fialho Guerreiro, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Raimundo Gonçalves, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.

Vogais suplentes:

Emília Agostinha Rodrigues Machado Ferreira, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.

Ilda Maria Alonso Gomez de Azevedo Catela, assistente administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo/SPTT.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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