Aviso 991/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 23/99 (concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, área funcional de apoio técnico e secretariado dos serviços do Instituto). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 1999 do director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 25.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas de técnico profissional de 2.ª classe, área funcional de apoio técnico e secretariado dos serviços do Instituto, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, constante do mapa anexo à Portaria 434/99, de 16 de Junho.
2 - Os lugares postos a concurso foram descongelados pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999.
Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 6314, de 21 de Dezembro de 1999 (referência 14 957/DRRCP/DIV/1999), não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas agora postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de candidatura - o prazo para o envio ou entrega das candidaturas é de 20 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste genericamente no exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, na área do apoio técnico e secretariado dos serviços do Instituto.
7 - Local de trabalho e vencimento:
7.1 - Os lugares a preencher inserem-se no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, sendo neste o local de trabalho.
7.2 - O vencimento é o correspondente ao que para esta categoria consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7.3 - As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração central e Ministério da Justiça.
8 - Condições de candidatura - podem ser opositores a este concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especial exigidos por lei.
8.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito especial - estar habilitado com curso adequado previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (conhecimentos gerais), e de acordo com o programa de provas de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, aprovado pelo despacho conjunto 1046/99, de 23 de Novembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999 (conhecimentos específicos). Os dois programas de provas, bem como a legislação de apoio, figuram em anexo ao presente aviso.
9.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, devendo ser entregue nos serviços administrativos do Instituto, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, considerando-se apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4 deste aviso de abertura.
11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções (apenas no caso dos candidatos que já tenham vínculo à Administração Pública);
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais, autêntico ou autenticado;
b) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados (apenas nos casos dos candidatos que já tenham vínculo à função pública);
c) Curriculum vitae datado e assinado (quatro exemplares);
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais exigidos na alínea e) do n.º 12 é dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.
14 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José António Bernardes Tralhão, administrador do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Dr. António Fernando Monteiro, assessor do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Eugénia Maria de Lemos e Alvelos da Cunha Matos Viegas, técnica profissional especialista do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Maria Isabel Martinho Correia de Frias Lopes, chefe de secção do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.
2.º Américo Braz Mendes, chefe de secção do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.
16 de Dezembro de 1999. - O Administrador, José António Bernardes Tralhão.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal técnico-profissional.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Programa de provas de conhecimentos específicos para os concursos de ingresso na carreira de técnico profissional
1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.
2 - Organização médico-legal.
3 - Regime jurídico da função pública:
a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
b) Regime de duração e horário de trabalho;
c) Noção de funcionário e agente.
4 - Organização e gestão de recursos humanos - medidas de modernização.
5 - Quadros de pessoal - carreiras do regime geral e carreiras específicas dos institutos de medicina legal.
6 - Concursos de pessoal - acompanhamento e organização de processos.
7 - Noções gerais de contabilidade pública.
8 - Regras de atendimento de público.
9 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.
Legislação
Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações contidas na Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Carta Deontológica da Administração Pública.
Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.