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Aviso 980/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 980/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e nos termos do artigo 13.º do Regulamento das Acções de Recrutamento, Selecção e Formação para Ingresso e Acesso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 961/89, de 31 de Outubro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso de admissão a estágio para ingresso no quadro de oficiais de justiça das secretarias judiciais (o descongelamento das admissões resulta de despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças de 31 de Dezembro de 1999).

2 - Podem candidatar-se ao estágio os indivíduos que constam da lista de graduação dos candidatos aprovados nas provas de aptidão, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro de 1996.

3 - Os requerimentos de admissão ao estágio, dirigidos ao director-geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, devem indicar, por ordem de preferência e em linhas separadas, as secretarias judiciais onde o candidato pretende efectuar o estágio, devendo obedecer à minuta constante do anexo I. Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, devendo, neste caso, dar entrada até ao último dia do prazo para apresentação de candidaturas.

4 - As listas de colocação serão publicadas no Diário da República e afixadas nos tribunais onde se realiza o estágio, as quais serão elaboradas de acordo com os seguintes critérios:

1) Classificação obtida na prova de aptidão (em caso de igualdade terão preferência os candidatos mais velhos);

2) Ordem de preferência manifestada pelo candidato da secretaria judicial onde pretende efectuar o estágio.

5 - As secretarias judiciais onde os estágios podem ser efectuados e o número de estagiários a colocar em cada uma delas são os seguintes:

(ver documento original)

6 - O programa das matérias que deverão ser ministradas aos candidatos durante o estágio é o seguinte:

I - Organização judiciária:

Os tribunais como órgãos de soberania independentes;

Ano judicial, ano civil e férias judiciais;

Divisão judicial e categorias de tribunais;

Composição dos tribunais:

Supremo Tribunal de Justiça;

Tribunais da Relação;

Tribunais de 1.ª Instância;

Noções sobre tribunais colectivo e singular;

Noções sobre tribunais de competência genérica, específica e especializada.

II - Magistratura judicial:

Composição e títulos;

Conselho Superior da Magistratura: composição e competência.

III - Magistratura do Ministério Público:

Noções genéricas sobre a competência do Ministério Público;

Representação do Ministério Público junto dos tribunais judiciais;

Agentes do Ministério Público;

Conselho Superior do Ministério Público: composição e competência.

IV - Secretarias judiciais e funcionários de justiça:

Hierarquia nas secretarias judiciais;

Composição e noções genéricas sobre a competência das secretarias judiciais;

Principais livros da secretaria e sua escrituração;

Estatuto dos Funcionários de Justiça:

Deveres e direitos;

Classificação e regime disciplinar;

Movimentos;

Carreiras e categorias;

Ingresso, acesso e transição;

Regime de férias, faltas e licenças;

Organização do Ministério da Justiça, em particular da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

V - Processos:

Noções sobre actos processuais, em especial os da secretaria;

Comunicação dos actos;

Citações e notificações (principais formalidades a observar);

Tipos de procedimentos cautelares;

Das formas de processo (serão ministradas aos estagiários, pelo menos, as formas de processo correspondentes a acções que possam correr termos no tribunal onde se efectue o estágio);

Noções sobre inquérito e instrução criminal;

Noções elementares sobre a marcha do processo e respectivos prazos.

VI - Custas:

Noções sobre custas e isenções de natureza subjectiva e objectiva;

Taxas de justiça - inicial/subsequente, preparos para despesas;

Actos avulsos e respectiva conta;

Noções elementares sobre imposto do selo.

VII - Informática:

Noções genéricas;

Tratamento de texto;

Aplicações específicas.

Legislação e bibliografia aconselhadas:

Constituição da República Portuguesa;

Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais aprovada pela Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho, e diploma regulamentar, aprovado pelo Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290/99, de 30 de Julho;

Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85, de 30 de Julho, com alterações introduzidas pela Lei 342/88, de 28 de Setembro, Lei 2/90, de 20 de Janeiro, Lei 10/94, de 5 de Maio, Lei 44/96, de 3 de Setembro, Lei 81/98, de 3 de Dezembro, e Lei 143/99, de 31 de Agosto;

Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto;

Código de Processo Civil;

Código de Processo Penal e legislação complementar;

Código de Processo do Trabalho;

Código das Custas Judiciais;

Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovada pelo Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei 162/98, de 24 de Junho.

7 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, os estagiários são classificados de Aptos e Não aptos. Os classificados de Não aptos são excluídos do procedimento de admissão (n.º 4 do mesmo normativo).

A prova final é classificada de 0 a 20 valores (n.º 2 do artigo 30.º). Os estagiários que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento de admissão (n.º 3 do artigo 30.º).

8 - Os estagiários aprovados são graduados segundo a classificação obtida na prova final e, em caso de igualdade, pela maior idade (n.º 4 do artigo 30.º).

ANEXO I

Minuta do requerimento referido no n.º 3

Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome (4.ª linha).

Número do bilhete de identidade (5.ª linha).

Data de nascimento (6.ª linha).

Morada actual (7.ª linha).

Telefone (8.ª linha).

Local de prestação da primeira prova (9.ª linha).

Número de ordem (da lista de graduação) e média obtida (10.ª linha).

Tribunais onde deseja realizar o estágio, por ordem de preferência, indicados em linhas separadas (11.ª linha).

(Local e data.)

(Assinatura.)

10 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 961/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DAS ACÇÕES DE RECRUTAMENTO, SELECÇÃO E FORMAÇÃO PARA INGRESSO E ACESSO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE PESSOAL OFICIAL DE JUSTIÇA.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-20 - Lei 2/90 - Assembleia da República

    Altera o sistema retributivo dos magistrados judiciais e do ministério público.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-25 - Decreto-Lei 173/94 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Lei 44/96 - Assembleia da República

    Prevê tribunais de primeira instância organizados por turnos para assegurar serviço urgente e a criação de 50 tribunais de turno, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-24 - Decreto-Lei 162/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece um regime excepcional para a aquisição de bens e serviços relativos a sistemas e tecnologias de informação no âmbito da informatização dos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-03 - Lei 81/98 - Assembleia da República

    Aprova a alteração da Lei 21/85 de 30 de Junho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto-Lei 290/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio (aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicado o mapa III anexo ao Dec Lei 186-A/99.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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