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Aviso 844/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 844/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para um lugar de telefonista. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 21 de Dezembro de 1999 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de telefonista do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover consiste na recepção, na emissão e no encaminhamento de chamadas telefónicas.

7 - Local de trabalho - instalações dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, sitas à Rua de Santa Catarina, 1288, na cidade do Porto.

8 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

A prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita, terá a duração de duas horas, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, bem como os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum:

a) Língua portuguesa - interpretação de um texto e uma composição;

b) Matemática - conhecimentos ao nível do programa da escolaridade obrigatória.

Para além do referido no n.º 10.1, a prova de conhecimentos incidirá ainda, no âmbito dos direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, sobre:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa; Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

No âmbito das atribuições e competências das administrações regionais de saúde:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde - Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro e 157/99, de 10 de Maio.

Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência das horas e do local da realização da prova de conhecimentos.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

11 - Os resultados dos métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos todos os candidatos que, na prova de conhecimentos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A classificação final resultará da média aritmética dos resultados da prova de conhecimentos e da entrevista profissional, sendo eliminados os candidatos, cuja média seja inferior a 9,5 valores.

Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, redigido em papel de formato A4, dele devendo constar a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, filiação, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), residência e número de telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do Diário da República e respectiva página;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais relacionadas com o conteúdo do lugar a prover;

e) Experiência profissional, com indicação sucinta das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, a qual dispensa, temporariamente, a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

12.2 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Exemplar do currículo profissional.

13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, as quais serão consideradas dentro de prazo desde que expedidas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para as instalações dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, sitas à Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-427 Porto.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e implicarão a sua exclusão do concurso.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, sitas à morada indicada no n.º 13 do presente aviso.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Edite Mesquita Barbosa Moreira Rosário, chefe de repartição dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais efectivos:

Alberta Conceição Martins Coutinho Lino, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Maria de Fátima Pinto Ferro Carvalho, telefonista dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Fernandes Nogueira, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Maria Adélia Pereira, telefonista dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

18 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Manuel de Jesus Pinho da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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