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Aviso 772/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 772/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Outubro de 1999 do director do Instituto de Medicina Legal do Porto, proferido ao abrigo da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago para a categoria de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, aprovado pela Portaria 442/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga agora posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 10 666, de 26 de Outubro de 1999, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher consiste no exercício de tarefas que se encontram descritas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, para a categoria posta a concurso, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir uma das habilitações previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais e especiais - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira de técnico superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, aprovado pelo despacho conjunto 853/99, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999; ambos figuram em anexo ao presente aviso.

9.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal do Porto, devendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e páginas do Diário da República onde se encontra publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Curriculum vitae datado e assinado (três exemplares);

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.

12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Licenciada Maria do Céu Baptista de Carvalho Sampaio, técnica superior principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Clara Correia Fernanda, assessora de biblioteca e documentação da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Licenciada Maria João Marques Cruz, técnica superior principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Guilhermina Sá Sil Machado, técnica superior principal de biblioteca e documentação do Instituto de Engenharia do Porto.

Licenciada Maria Luísa Loureiro Saavedra Machado, assessora principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

29 de Dezembro de 1999. - O Director, José Eduardo Lima Pinto da Costa.

ANEXO

1 - Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal técnico superior

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

2 - Programa de prova de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de técnico superior de biblioteca e documentação.

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Catálogo colectivo das bibliotecas portuguesas em linha - PORBASE: origem, definição e objectivos.

5 - Normalização do processamento bibliográfico - regras e instrumentos normativos, formatos UNIMARC e classificação decimal universal.

6 - Gestão das colecções - impressos, manuscritos, audiovisuais e outros documentos não textuais, preservação e conservação.

7 - Serviços ao público - serviço de referência, informação bibliográfica e produtos bibliográficos.

8 - Rede de leitura pública - especificidade das bibliotecas de leitura pública, características dos fundos documentais, serviços ao utilizador/ligação com a comunidade e promoção dos serviços.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 499/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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