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Aviso 715/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 715/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 14 de Julho de 1999, está aberto concurso interno geral de ingresso para admissão ao estágio da carreira de programador para provimento de uma vaga de programador-adjunto de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, 17 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso tem a validade de um ano, contado da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3.º do capítulo II da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir uma das habilitações referenciadas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de duas horas e será composta por duas partes distintas, uma de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Abril de 1999, e outra de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, para o pessoal de informática:

A - Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

2 - Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Emergência Médica - Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e Decreto-Lei 326/91, de 31 de Agosto.

B - Conhecimentos específicos que incidirá sobre três dos seguintes temas

1 - Introdução à informática:

1.1 - Conceitos gerais;

1.2 - História da evolução e da utilização dos computadores;

1.3 - O processamento automático da informação;

1.4 - A inserção da informática nas organizações.

2 - Introdução aos computadores:

2.1 - Arquitectura e funcionamento dos computadores;

2.2 - O computador no desenvolvimento das novas tecnologias.

3 - Estruturas de dados:

3.1 - Ficheiros e métodos de acesso;

3.2 - Bases de dados.

4 - Noções de programação estruturada:

4.1 - Estruturas básicas de programação;

4.2 - Programação modular;

4.3 - Algoritmia.

5 - Linguagem de programação - fundamentos de Pascal.

6.2 - Avaliação curricular - realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Entrevista profissional de selecção - nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Sistema de classificação final:

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Referência ao concurso a que se candidata.

As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.

9 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com indicação detalhada do seguinte:

Categoria;

Natureza do vínculo;

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado - três exemplares;

Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Quaisquer outros documentos, autênticos ou autenticados, que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo deles constar as respectivas durações, no caso de formação profissional.

11 - Listas dos candidatos - a lista dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.

12 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

13 - Composição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Licenciado Manuel Neves Matias, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Fernanda Marques Correia Almeida, técnica superior principal.

Raul Alves da Silva, programador-adjunto de 1.ª classe do IGIF.

Vogais suplentes:

José António Leite de Sousa, programador.

Licenciada Delfina Ascensão Couto Azevedo Pessoa, técnica superior principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Dezembro de 1999. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Decreto-Lei 326/91 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2 A 5, 7, 9, 11, 14 A 16, 19 E 42 DO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO, QUE APROVOU OS ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. REVOGA OS ARTIGOS 8 E 10 DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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