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Aviso 714/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 714/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 30 de Novembro de 1999, está aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio para preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe da área de engenharia de telecomunicações do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

A vaga posta a concurso foi atribuída por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e resultou da distribuição das quotas referentes ao descongelamento de admissões para 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, conforme o ofício n.º 17 403, de 9 de Novembro de 1999, não existir pessoal disponível com o perfil adequado para a referida categoria.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - função de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrada em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos casos aplicáveis, e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitação mínima curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de engenharia técnica, ramo de telecomunicações.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de duas horas e será composta por duas partes distintas, uma de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Abril de 1999, e outra de conhecimentos específicos, de acordo com o n.º 3.1.1.2 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, para o grupo do pessoal técnico, e incidirá sobre as matérias que se enunciam seguidamente:

A - Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

2 - Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Emergência Médica - Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e Decreto-Lei 326/91, de 31 de Agosto.

B - Conhecimentos específicos

1 - Conhecimentos gerais de electrónica.

2 - Sistemas de comunicações, nomeadamente de rádio.

6.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderadas as capacidades dos candidatos face às exigências da função, nomeadamente capacidade de expressão verbal, clareza de raciocínio, capacidade de argumentação e concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República e número de aviso da publicação;

Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.

8 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

9 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, relativamente aos candidatos vinculados à função pública, com indicação detalhada da categoria, da natureza do vínculo à função pública e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos, autenticados ou autênticos, comprovativos da formação profissional e sua duração;

e) Quaisquer outros documentos, autênticos ou autenticados, que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Listas de candidatos - a lista dos candidatos e de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos.

11 - Regime de estágio - o provimento do lugar é precedido de um estágio com a duração de um ano, conforme dispõe o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e obedece ao regulamento anexo ao aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 2 de Julho de 1996, a p. 8800.

12 - Constituição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Licenciado Manuel Neves Matias, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Bela Resende Duarte de Oliveira Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciado Sérgio José da Cunha Silva, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Delfina Ascensão Couto Azevedo Pessoa, técnica superior principal.

Licenciada Maria Fernanda Marques Correia de Almeida, técnica superior principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Dezembro de 1999. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Decreto-Lei 326/91 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2 A 5, 7, 9, 11, 14 A 16, 19 E 42 DO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO, QUE APROVOU OS ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. REVOGA OS ARTIGOS 8 E 10 DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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