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Aviso 665/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 665/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 27 de Setembro de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Tomar e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar para o cargo de secretário da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto, lugar equiparado a chefe de divisão nos termos do Decreto-Lei 129/97.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Lei 54/90, de 30 de Setembro, Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Despacho Normativo 2/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1999).

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra as funções definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

5.2 - Requisitos especiais - ao concurso podem candidatar-se os funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99 e ainda os que se enquadrem no disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia de Tomar, Campus do IPT, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar (telefone: 249328100).

7 - O vencimento corresponde ao estabelecido pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento de admissão ao concurso, devidamente elaborado, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

e) O requerimento deve ainda conter obrigatoriamente a declaração de que possui os requisitos legais de admissão, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, determinando a sua falta a exclusão do concurso.

9.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia autenticada;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das respectivas acções ou fotocópia autenticada, com indicação do período de realização das mesmas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato pertence, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Os candidatos em serviço nas unidades orgânicas do IPT estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 9.2, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - De acordo com o sorteio realizado no passado dia 7 de Dezembro nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 436 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Manuel Borges Henriques Faria Paixão, vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida, director da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.

2.º Dr. Antero de Figueiredo Marques Teixeira, administrador do Serviço de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Carlos Henrique Gonçalves Jorge, administrador do Instituto Politécnico de Leiria.

2.º Dr.ª Maria Teresa Campos, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

20 de Dezembro de 1999. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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