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Aviso 646/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 646/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho e 384-B/85, de 30 de Setembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Instituto de 23 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico de ortóptica de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro.

2 - A vaga para que é aberto o presente concurso foi objecto de descongelamento ao abrigo de despacho conjunto ministerial de 7 de Setembro de 1999, conforme consta no ofício n.º 7777 do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Foi feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal disponível para colocação.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 235/90, de 17 de Julho e 14/92, de 4 de Fevereiro e Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, bem como para as que eventualmente venham a ser objecto de redistribuição.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, sendo o vencimento o que se encontra previsto no anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, para a referida categoria.

6 - Requisitos de candidatura - poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90 de 17 de Julho, e que se encontrem habilitados com o curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, conjugado com os artigos 22.º a 24.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, dentro das horas de expediente, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone se o houver;

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações profissionais e literárias;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária identificação.

8.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais, autênticos ou autenticados;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, se for caso disso;

c) Documento comprovativo do exercício profissional, se for caso disso;

d) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Certificado do registo criminal;

h) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, emitido pela autoridade sanitária da área de residência, bem como o comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

i) Quaisquer outros documentos, autênticos ou autenticados, que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas f), g) e h) do número anterior poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.5 - As listas dos candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas no átrio da Biblioteca deste Instituto.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Emília Gaspar de Oliveira Silva Mouga, técnica de ortóptica de 1.ª classe deste Instituto.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela Daniel Fontes Nzucule, técnica de ortóptica de 1.ª classe deste Instituto.

2.º Luís Fernando Gaspar Salgueiro, técnico de ortóptica de 2.ª classe deste Instituto.

Vogais suplentes:

1.º Álvaro Nunes Jorge, técnico de ortóptica de 2.ª classe do Hospital de São José.

2.º Luciana Pastor, técnica de ortóptica de 1.ª classe do Hospital Espírito Santo - Évora.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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