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Aviso 618/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 618/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 16 - concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal da carreira administrativa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por despacho de 8 de Novembro de 1999 do conselho de administração deste Hospital, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o preenchimento de cinco lugares vagos de assistente administrativo principal da carreira administrativa existentes no quadro de pessoal deste Hospital, sendo quatro lugares, preenchidos por concurso na forma de interno de acesso limitado e um lugar por concurso na forma de concurso interno de acesso geral, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Tratando-se de um concurso interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão candidatar-se para a quota de quatro lugares destinados a funcionários do Hospital os assistentes administrativos do quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom; para a quota de um lugar destinado a funcionários de outros serviços poderão candidatar-se todos os assistentes administrativos integrados em quadro da Administração Pública, independentemente do serviço ou organismo a que pertencem, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º, n.º 2, do citado decreto-lei e são requisitos especiais os previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - O local de trabalho será no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Egas Moniz, em Lisboa.

6 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e extingue-se com o preenchimento das mesmas.

7 - O método de selecção a utilizar será uma prova de conhecimentos na forma escrita, com a duração máxima de noventa minutos, e constituída por 40 perguntas de resposta directa, valendo cada pergunta 0,5 valores. O respectivo programa está publicado em anexo ao despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, devendo ter-se em consideração as regras de transição para a respectiva carreira consagradas no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98.

7.1 - A legislação indicada a seguir é considerada suficiente para que os candidatos estejam em condições de responder aos temas sobre os quais vai recair a prova de conhecimentos:

Lei 48/90, de 24 de Agosto, bases XII, XVIII, XXVI a XXIX;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro, artigos 1.º a 14.º e 18.º;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, artigos 4.º, 5.º e 6.º;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, artigos 4.º, 6.º, 12.º a 25.º e 27.º a 42.º;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, artigos 2.º, 3.º, 7.º a 9.º e 13.º a 15.º;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, artigos 3.º a 8.º, 14.º, 15.º, 18.º a 20.º e 22.º a 30.º;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, artigos 3.º a 5.º e 8.º a 10.º, 16.º, 19.º e 20.º;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, artigos 1.º, 3.º a 12.º, 14.º a 28.º e 44.º a 51.º;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, artigos 4.º, 5.º, 7.º e 8.º;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, artigos 3.º e 11.º a 15.º

8 - O sistema de classificação final a utilizar constará de actas de reuniões do júri do concurso, podendo ser facultadas aos candidatos, quando solicitadas.

9 - Os candidatos deverão apresentar reqerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, o qual deverá ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, entre as 10 e as 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se neste caso, para efeitos de prazo, a data do registo.

9.1 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na carreira;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.2 - Juntamente com o requerimento deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que esteja vinculado, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e o tempo de serviço na função pública;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos no requerimento e ou nos currículos são puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

11 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados, serão afixadas no placard junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente Dr. Rui Manuel de Almeida Loureiro Pimenta, administrador-delegado do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cristina Almeida, administradora hospitalar do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Egas Moniz.

Natividade de Jesus Rodrigues Moura, assistente administrativa especialista do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Adelaide Borges Rodrigues, chefe de secção do Hospital de Egas Moniz.

Georgete Almeida, assistente administrativa especialista do Hospital de Egas Moniz.

13 - O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Rui Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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