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Aviso 456/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 456/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora do Instituto Português de Museus de 15 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico estagiário, correspondente a um lugar vago de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de conservação e restauro, área de têxteis, no quadro do pessoal do Instituto de José de Figueiredo, constante do mapa I anexo à Portaria 230/97, de 3 de Abril.

1.1 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 294/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1999, e atribuída ao Instituto Português de Museus, e serviços dependentes, por despacho de 24 de Março de 1999 do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida da consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, sobre a existência de excedentes disponíveis, tendo informado não existir pessoal nas condições requeridas.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Instituto de José de Figueiredo, em Lisboa.

4 - Área funcional - ao técnico de conservação e restauro da área de têxteis compete analisar as causas de deterioração dos bens culturais que lhe sejam confiados e decidir do tratamento mais adequado, executar todas as tarefas que dizem respeito à sua especialidade e ter capacidade para ensaiar novos métodos e produtos e orientar os técnicos auxiliares e os artífices que façam parte da sua equipa de trabalho.

5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto Regulamentar 26/91, de 7 de Maio, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos vinculados ou não à Administração Pública.

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitação académica um curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de conservação e restauro de têxteis.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa da prova de conhecimentos específicos é o aprovado por despacho conjunto da Secretária de Estado da Cultura e do director-geral da Administração Pública, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se transcreve:

"Prova prática:

1 - Fazer o diagnóstico do estado de conservação do objecto a intervir, propondo os meios de investigação laboratorial a utilizar.

2 - Elaborar proposta de tratamento.

3 - Analisar as causas de deterioração e propor medidas de conservação preventiva."

7.2 - A prova de conhecimentos específicos será de natureza prática, com duração máxima de duas horas, e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

7.4 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, na escala de 0 a 20 valores.

7.5 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, ala sul, 1300 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional; tratando-se de candidatos vinculados à função pública, menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;

e) Referência ao concurso a que se candidatam;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúnem os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

b) Relativamente a candidatos já vinculados, declaração autenticada emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a especificação das tarefas que lhes estão confiadas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

e) A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio terá a duração de dois anos e obedecerá ao regime definido para a carreira de técnico de conservação e restauro - Decreto-Lei 245/80, de 22 de Julho, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei 25/87, de 13 de Janeiro.

11.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não nomeação definitiva.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 26/91, de 7 de Maio;

Portaria 230/97, de 3 de Abril;

Despacho conjunto 294/99, de 24 de Março;

Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Decreto-Lei 245/80, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/87, de 13 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do presente concurso é simultaneamente o júri do estágio e terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Isabel Menano Seruya Cardoso Pinto, directora do Instituto de José de Figueiredo, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Isabel Luísa Pinto Ribeiro de Sousa Uva, técnica principal.

Arquitecta Maria Teresa Pacheco Pereira Schneider, assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana de Castro Henriques, assessora principal.

Paula Maria Tomás da Cruz, técnica de 2.ª classe.

15 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Museus e nas do Instituto de José de Figueiredo.

17 de Dezembro de 1999. - A Directora de Serviços Administrativos, Lígia Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-22 - Decreto-Lei 245/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Estrutura as carreiras de conservação e restauro integradas em organismos ou serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-13 - Decreto-Lei 25/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho, que cria e regulamenta as carreiras de conservação e restauro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-07 - Decreto Regulamentar 26/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes na Secretaria Geral da Presidência da República e Organismos dependentes da Presidência do Conselho de Ministros, não previstos no Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública, assim como a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele completadas).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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