Aviso 445/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para chefe de serviço de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real de 2 de Dezembro de 1999, no uso da competência conferida pelo n.º 36 do capítulo II da já referida Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de pediatria do quadro do pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, e alterado pelas Portarias 458/93, de 30 de Abril, 757/96, de 26 de Dezembro e 300/98, de 18 de Maio.
2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional de pediatria;
b) Ter a categoria de assistente graduado de pediatria há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento, previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 291/91, de 12 de Junho.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folhas normalizadas, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, sito em Lordelo, 5000 Vila Real, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações profissionais e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Outros elementos que o requerente julgue conveniente mencionar.
6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de pediatria;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.
6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 e 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.
8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.1 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placard da Repartição de Pessoal.
10 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José Jerónimo Gonçalves Arêlo Manso, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São Pedro - Vila Real.
Vogais efectivos:
Dr. Ernesto Baltazar Valente, chefe de serviço de pediatria do Hospital Geral de Santo António.
Dr. José Manuel Carvalho Tojal Monteiro, chefe de serviço de pediatria do Hospital Geral de Santo António.
Dr. António Cândido Santos Vilarinho, chefe de serviço de pediatria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Dr.ª Irene Ferreira de Oliveira, chefe de serviço de pediatria do Hospital Distrital de Bragança.
Vogais suplentes:
Dr. Jorge Manuel Vasconcelos Tavares Moreira, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São Pedro Pescador - Póvoa de Varzim.
Dr. António Óscar Vaz, chefe de serviço de pediatria do Hospital Distrital de Mirandela.
O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Dezembro de 1999. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, a Directora Clínica, Maria Goretti Rodrigues.