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Aviso 436/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 436/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 18 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico de farmácia de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 918/94, de 14" de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 609/95, de 20 de Junho e 983/99, de 3 de Janeiro.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento, no cumprimento do despacho da Ministra da Saúde, que aprovou a afectação por estabelecimento e área profissional das quotas de descongelamento de pessoal de diagnóstico e terapêutica fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, foi comunicado pela mesma não existir pessoal disponível na área indicada.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar correspondente à quota atribuída e para os das que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Março de 1987, e Decretos-Leis 123/89, de 14 de Abril e 235/90, de 17 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

6 - Local de trabalho - Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

7 - Vencimento - o estabelecido no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

8 - Condições de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 317/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitações à mesma consideradas equivalentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, sito no Largo do Hospital, 4560-454 Penafiel, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que seja expedido dentro do prazo fixado, e, em qualquer dos casos, acompanhado da respectiva documentação.

10.1 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata especificando o número, a data e a página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

d) Certidão, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificado do cumprimento das leis do serviço cívico ou militar, se for caso disso;

g) Certificado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

i) Três exemplares do curriculum vitae.

Relativamente aos documentos referidos nas alíneas e), f) e g), pode o candidato declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra respeitante a cada um dos requisitos.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Publicitação das listas - será efectuada em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Hortense da Ângela Gouveia Paulos, técnica especialista de farmácia do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Vogais efectivos:

Salvador Fernando de Sousa Vieira, técnico especialista de farmácia do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Maria Assunção Abrantes Ribeiro Rego, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Vogais suplentes:

Maria José Almeida Santos Neto, técnico principal de farmácia do Hospital da Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

Ana Maria Oliveira Sousa, técnica principal de farmácia do Hospital da Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-11 - Decreto-Lei 317/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 240/82, de 22 de Junho (taxa sobre a carne de bovino, ovino e caprino).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 918/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PADRE AMÉRICO - VALE DO SOUSA, APROVADO PELA PORTARIA 376/88, DE 8 DE JUNHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIA 771/90, DE 31 DE AGOSTO, 413/91, DE 16 DE MAIO, 947/92, DE 29 DE SETEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL). ESTABELECE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIO RECEPCIONISTA, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, QUE CONSTA DO ANEXO II DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 609/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PADRE AMÉRICO - VALE DO SOUSA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 918/94, DE 14 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 983/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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