Portaria 838/2004
de 16 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 628/2001, de 23 de Junho, alterada pelas Portarias 1007/2001, de 18 de Agosto e 1423/2003, de 31 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de denominação e estrutura
1 - O curso bietápico de licenciatura em Instrumento, área de Música Antiga, da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 628/2001, de 23 de Junho, alterada pelas Portarias 1007/2001, de 18 de Agosto e 1423/2003, de 31 de Dezembro, passa a denominar-se "Música Antiga».
2 - O curso de Música Antiga não se desdobra em opções nem em ramos.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo IX à Portaria 628/2001 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Junho de 2004.
ANEXO IX
(Portaria 628/2001, de 23 de Junho, alterada pelas Portarias 1007/2001, de 18 de Agosto e 1423/2003, de 31 de Dezembro - alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Curso de Música Antiga
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)