Aviso 282/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe de ortóptica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 26 de Novembro de 1999, no uso de competência delegada pelo conselho de administração, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 235/90, de 17 de Julho, 14/95, de 21 de Janeiro, 208/95, de 14 de Agosto e 121/96, de 9 de Agosto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe de ortóptica.
1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e, consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes colocáveis.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares descongelados e para as quotas que eventualmente venham a ser atribuídas pelo mesmo despacho conjunto.
3 - Características do concurso:
3.1 - Prazo de candidatura - o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, desde que possuidores do curso de formação profissional de ortóptica ministrado pelas escolas superiores de tecnologias da saúde ou equivalente legal.
3.3 - Método de selecção - concurso de avaliação curricular, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.
3.3.1 - Critérios de avaliação - avaliação curricular (AC):
Habilitações académicas de base (HA):
Inferior ao 12.º ano - 15 valores;
12.º ano - 17 valores;
Bacharelato - 19 valores;
Licenciatura - 20 valores;
Curso de formação profissional (CFP) - classificação constante do diploma do curso;
Formação profissional complementar (FPC):
Sem formação profissional complementar - 10 valores;
Participações em congressos, seminários ou outras realizações análogas - cada um 0,3 valores, no máximo de 3 valores;
Por cada estágio (não incluídos os estágios no âmbito do curso de formação profissional):
Com duração inferior ou igual a 30 dias - cada um 0,3 valores;
Com duração superior a 30 dias - cada um 2 valores, no máximo de 3 valores;
Curso de formação/actualização (limite máximo de 4 valores):
Até trinta horas - 0,5 valores;
De trinta a cem horas - 1,5 valores;
Superior a cem horas - 2 valores;
Experiência profissional (EP) (limite máximo de 10 valores):
Base inicial/sem experiência - 10 valores;
Por cada ano completo de serviço na função pública - 0,5 valores;
Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes (AR):
Sem desempenho de actividades relevantes - 10 valores;
Prelector de actividades de formação - 2 valores cada, até ao máximo de 4 valores;
Trabalhos apresentados/publicados - 1 valor cada, até ao máximo de 3 valores;
Outras actividades relevantes - 1 valor cada, até ao máximo de 3 valores;
A fórmula a aplicar é a seguinte:
AC=((HAx1)+(CFPx2,5)+(FPCx2,5)+(EPx2,5)+(ARx1,5))/10
3.4 - Classificação final (CF) - os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados de 0 a 20 valores:
CF=AC
4 - Funções a desempenhar - as funções inerentes ao lugar a prover são as constantes nos n.os 4 e 4.4 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
4.1 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.
4.2 - O vencimento é o correspondente à categoria, escalão e índices remuneratórios do novo sistema retributivo da função pública, previsto no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 381/91, de 9 de Outubro.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
6 - Processo de candidatura:
6.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
6.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número de contribuinte fiscal, código e repartição de finanças, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura.
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
6.3 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza de vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
7 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Maria José Almeida Faria Monteiro Esteves, técnica especialista de 1.ª classe de ortóptica do Hospital Geral de Santo António.
1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Aldina Maria Teixeira Magalhães da Costa Reis, técnica especialista de ortóptica do Hospital Geral de Santo António.
2.º vogal efectivo - Ana Maria dos Santos Miguel, técnica principal de ortóptica do Hospital Geral de Santo António.
1.º vogal suplente - Maria Júlia Morais Valente, técnica principal de ortóptica do Hospital Geral de Santo António.
2.º vogal suplente - Maria Luísa da Silva Borges, técnica de 1.ª classe de ortóptica do Hospital Geral de Santo António.
14 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.