Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de três lugares na Categoria de Inspector Superior da Carreira de Inspector Superior
1 - Nos termos do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro, faz-se público que, por despacho do Inspector-Geral da Administração Local, de 11/12/2008, proferido nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de Inspector Superior do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Local.
2 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, publicitado sob o código de oferta P20087234, nos termos do artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo resultado a ocupação dos lugares, por inexistência de candidatos.
3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 40/2008, de 10 de Março.
4 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 326-A/2007, de 28/09;
b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10
c) Decreto-Lei 204/98, de 11/07;
d) Decreto-Lei 141/2001, de 24/04;
e) Decreto-Lei 112/2001, de 06 /04;
f) Decreto Regulamentar 5/2003 de 14/03.
5 - Prazo de validade - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Conteúdo funcional - O previsto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 5/2003 de 14/03, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 326-A/2007 de 28/09.
7 - O Local de Trabalho - abrange todo o continente.
8 - Vencimento - O resultante da aplicação dos Decretos-Leis n.º 112/2001 de 06/04, 353-A/89, de 16/10 e Decreto Regulamentar 5/2003, de 14/03, acrescido do suplemento de função inspectiva nos termos do artigo 12.º do citado Decreto-Lei 112/2001, de 06/04 e demais regalias sociais atribuídas à função pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais -
a) Reunir as condições previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001 de 6 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar 5/2003 de 14 de Março;
b) Experiência profissional em organismos da área inspectiva e na área funcional definida no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 5/2003 de 14/03, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 326-A/2007 de 28/09.
10 - Método de selecção:
10.1 - O método de selecção a utilizar é o de provas públicas, que consiste na apreciação e discussão do currículo do candidato.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do concurso de provas públicas, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva formula classificativa constam de actas de reuniões de júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo considerado factor de preferência a experiência profissional em organismos da área inspectiva e na área funcional definida no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 5/2003 de 14/03, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 326-A/2007 de 28/09.
11 - Sistema de classificação dos candidatos - O definido nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
12 - As respectivas listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas na sede da Inspecção-Geral.
13 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Administração Local, Rua Filipe Folque n.º 44 - 1069-123 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), número fiscal, residência, código postal, telefone e mail;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria;
d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Tipo de vínculo;
f) Classificação de serviço.
14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.); experiência profissional, indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Certificados da formação profissional;
c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, ou organismo, comprovando a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, tempo de serviço contado à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, calculado nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente preste actividade, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para a avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;
e) Fotocópias autenticadas das fichas de avaliação de desempenho dos últimos três anos;
f) Requerimento dirigido ao júri do concurso, até ao termo do prazo referido no n.º 1, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho reportada ao período relevante para efeitos do presente concurso, solicitando o seu suprimento nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, acompanhado de declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição de avaliação de desempenho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
15 - Os candidatos que prestem serviço nesta Inspecção-Geral, ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, como se permite nos n.º s. 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.
16 - O disposto no n.º 13 do presente aviso não impede que o júri possa exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
18 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria do Patrocínio Paz Ferreira, Subinspectora-Geral da Inspecção-Geral da Administração Local.
Vogais:
Efectivos: Maria João Lourenço, Subinspectora-Geral da Inspecção-Geral da Administração Local e João Henriques de Oliveira Ramos, Inspector Superior Principal da Inspecção-Geral da Administração Local.
Suplentes: Maria da Conceição Nabais e Júlio José Marques Moreira, Técnica Superior Assessora Principal e Director de Serviços em regime de substituição, da mesma Inspecção-Geral.
12 de Dezembro de 2008. - O Inspector-Geral, Orlando Santos Nascimento.