Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior - área de farmácia, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Hospital Prisional São João de Deus, Caxias - Referência 79/TS/2015.
1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de 23 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Referência 79/TS/2015), tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)/Hospital Prisional São João de Deus, Caxias, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 24319) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional
4 - Local de trabalho: Hospital Prisional São João de Deus, sito na Estrada do Murganhal, Caxias.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, de acordo com o conteúdo funcional para a carreira de técnico superior, constante no anexo a que se refere o n.º 2 do
art.º 88, da LTFP, nomeadamente as inerentes ao funcionamento e gestão dos Serviços Farmacêuticos do Hospital Prisional S. João de Deus; Seleção e aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos; Armazenamento e distribuição dos medicamentos e de outros produtos farmacêuticos; Organização e gestão correta de stocks; Informação/formação contínua acerca de medicamentos e dispositivos médicos; Participação em Comissões Técnicas (Farmácia e Terapêutica, Infeção Hospitalar, Higiene e outras) e Farmacovigilância. Participação como elemento de júri em processos de aquisição de medicamentos e produtos de saúde;
Distribuição, gestão e controlo de medicamentos distribuídos a nível interno do Hospital Prisional S. João de Deus e a todos os estabelecimentos prisionais do sistema prisional, em regime de ambulatório; Garantir o cumprimento da prescrição, racionalizar a distribuição dos medicamentos, garantir a administração dos medicamentos, diminuir os erros relacionados com a medicação e monitorizar a terapêutica.
6 - Âmbito do recrutamento:
Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da referida Lei 82-B/2014, os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.
Serão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos específicos:
a) Possuir Licenciatura em Ciências Farmacêuticas anterior ao processo de Bolonha ou com o 2.º ciclo de Bolonha, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Inscrição na respetiva Ordem Profissional.
9 - Requisitos preferenciais:
Formação em ISO 9001/2000;
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador e de Inglês.
10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
11 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição da carreira de técnico superior, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).
12 - Suplementos Remuneratórios - Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação do posto de trabalho a concurso confere ainda o direito ao subsídio de risco, previsto na alínea b) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica
(www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
(Procedimento concursal - Ref.ª 79/TS/2015)
Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq.
1250-139 Lisboa
13.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt) detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
d) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no Currículo;
e) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.
f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.
h) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
13.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
13.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
14 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
15 - Método de seleção obrigatório:
15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
15.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC), será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e de verdadeiro ou falso, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.
15.1.2 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 179.º (exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 305.º (extinção do vínculo de emprego público);
Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro - Aprova a orgânica da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012.
Portaria 118/2013, de 25 de março - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral e Reinserção Social e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares.
Despacho 9954/2013, de 11 de julho de 2013, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013, que cria e define as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis
Portaria 13/2013 de 11 de janeiro, publicada no Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013 - Classificação dos estabelecimentos prisionais
Portaria 286/2013, de 09 de setembro, publicada no Diário da República n.º 09 de setembro de 2013 - Define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.
Lei 115/2009, de 12 de outubro - Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, com as alterações introduzidas pelas Lei 33/2010, de 2 de setembro; Lei 40/2010, de 3 de setembro e Lei 21/2013, de 21 de fevereiro.
Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril - Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de setembro (Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP);
Deliberação 47/CD/2015, de 19 de março - Regulamento relativo às boas práticas de distribuição de medicamento de uso humano.
Portaria 181/2015, de 19 de junho - Revoga a Portaria 348/98, de 15 de junho, que aprova os princípios e normas das boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários.
Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto - Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, com as alterações introduzidas pelos seguintes Diplomas: Lei 51/2014, de 25/08; - Retificação n.º 47/2013; de 04/11; - Decreto-Lei 128/2013, de 03/09; - Decreto-Lei 20/2013, de 14/02; - Lei 11/2012, de 08/03; - Lei 62/2011, de 12/12; - Lei 25/2011, de 16/06; - DL n.º 106-A/2010, de 01/10; - Decreto-Lei 64/2010, de 09/06; - Decreto-Lei 182/2009, de 07/08; - Rect. n.º 73/2006, de 26/10.
15.1.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
15.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada a candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
15.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
15.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
16 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
16.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
19 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
20 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Persistindo ainda o empate, utilizar-se-á os seguintes critérios:
Primeiro - Maior nível habilitacional;
Segundo - Maior classificação do nível habilitacional;
21 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
22 - Composição do júri:
Presidente: Ana Maria Simões Cabral, Diretora do Hospital Prisional S. João de Deus.
Vogais efetivos:
Susana Paula Ferreira Lopes, Adjunta de Direção do Hospital Prisional S. João de Deus, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso, Chefe de Equipa do Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde.
Vogais suplentes:
Maria João Maurício Pinto Eliseu, Enfermeira-Chefe do Hospital Prisional S. João de Deus;
Paula Cristina da Silva Caldeira Nunes, Adjunta da Diretora do Hospital Prisional S. João de Deus.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.
25 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
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