Lei 25/2011, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16.
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Data:
2011-06-16
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Secções desta página::
Estabelece a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano).
Lei 25/2011
de 16 de Junho
Estabelece a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao
público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto, e revoga o
artigo 2.º do Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de Outubro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente lei restabelece a obrigatoriedade de indicação do preço de venda ao público na rotulagem dos medicamentos.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto
O artigo 105.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 105.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) Preço de venda ao público através de impressão, etiqueta ou carimbo;
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...»
Artigo 3.º
Prazo de escoamento
As embalagens de medicamentos que não contenham a indicação do preço de venda ao público e já estejam colocadas nos distribuidores por grosso ou nas farmácias, à data de entrada em vigor da presente lei, podem ser escoadas no prazo máximo de 30 e 60 dias, respectivamente.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 2.º do
Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de Outubro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 18 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 19 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/16/plain-284517.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284517.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-08-30 -
Decreto-Lei
176/2006 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)
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2010-10-01 -
Decreto-Lei
106-A/2010 -
Ministério da Saúde
Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-11-29 -
Decreto-Lei
112/2011 -
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece o regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
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2011-12-12 -
Lei
62/2011 -
Assembleia da República
Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.
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2012-07-12 -
Decreto-Lei
152/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, e procede à sua republicação..
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2013-02-14 -
Decreto-Lei
20/2013 -
Ministério da Saúde
Altera (sétima alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010.
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2013-09-05 -
Decreto-Lei
128/2013 -
Ministério da Saúde
Procede à alteração (oitava alteração) do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, republicando-o em anexo, com a redação atual, transpondo as Diretivas n.ºs 2009/35/CE, de 23 de abril de 2009, 2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012; assim como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, relativo à mesma matéria.
Altera ainda (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 307/2007, de (...)
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2014-07-07 -
Portaria
138/2014 -
Ministério da Saúde
Estabelece os termos a que obedece a autorização de fabrico e utilização dos medicamentos de terapia avançada sob isenção hospitalar, bem como os requisitos de rastreabilidade e farmacovigilância e as normas de qualidade a que devem obedecer esses medicamentos.
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2019-08-16 -
Decreto-Lei
112/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano
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2021-05-19 -
Decreto-Lei
36/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Proíbe a publicidade aos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra proibida
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