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Decreto-lei 36/2021, de 19 de Maio

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Sumário

Proíbe a publicidade aos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra proibida

Texto do documento

Decreto-Lei 36/2021

de 19 de maio

Sumário: Proíbe a publicidade aos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra proibida.

O Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, também conhecido por «Estatuto do Medicamento». Entre as alterações que o mesmo veio, ao tempo, preconizar, destaca-se a reformulação de alguns institutos particularmente relevantes na ótica do consumidor, como a publicidade dos medicamentos, a qual procura assegurar o respeito pela saúde pública e pelos interesses dos consumidores.

A este propósito, encontra-se, atualmente, prevista a proibição de publicidade, junto do público em geral, de alguns medicamentos, designadamente os medicamentos sujeitos a receita médica, bem como os medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. No entanto, uma questão que ainda se encontra por resolver prende-se com a publicidade aos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra proibida. Na verdade, uma questão é a publicidade aos próprios medicamentos, que já se encontra atualmente vedada; questão diferente é a publicidade aos descontos no preço desses mesmos medicamentos.

Ainda que estes descontos possam ser concebidos como protetores dos interesses económicos dos consumidores, a verdade é que lhes são reconhecidos potenciais impactos ao nível da saúde pública e eventuais repercussões económicas para o setor. No que respeita ao impacto dos descontos na saúde pública assinala-se, nomeadamente, que os mesmos podem constituir uma forma de incentivo ao uso de medicamentos, promovendo um consumo eventualmente desadequado a uma utilização racional, segura e eficaz do medicamento. Quanto às repercussões económicas dos descontos neste setor, sinaliza-se que os mesmos são passíveis de promover uma certa desigualdade de acesso por parte de diferentes populações, consoante habitem em zonas mais populosas, com maior concorrência entre farmácias, ou em zonas menos densamente povoadas, onde a concorrência é menor, com impacto negativo direto na situação económica das farmácias de menor dimensão ou que se encontram menos próximas das zonas de maior densidade populacional.

Em face do exposto, a solução não deve passar pela proibição dos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra proibida, porquanto tais descontos protegem os direitos e interesses, essencialmente económicos, dos consumidores. Importa, sim, proibir a publicidade que a tais descontos é efetuada, como forma de minorar os potenciais efeitos adversos assinalados, impedindo qualquer forma de publicidade, independentemente do meio utilizado e abrangendo quer a publicidade genérica quer a publicidade específica a descontos no preço daqueles medicamentos.

Nesta medida, ainda que as farmácias devam divulgar, de forma visível, as informações relevantes no relacionamento com os utentes, designadamente os descontos que concedam no preço dos medicamentos, conforme decorre da alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, deve ser vedada a publicidade sobre os descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade, junto do público em geral, se encontra atualmente proibida.

Foi ouvida a Associação Nacional das Farmácias, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos Dentistas e a Associação de Farmácias de Portugal.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo e do Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos e Produtos de Saúde.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 182/2009, de 7 de agosto, 64/2010, de 9 de junho e 106-A/2010, de 1 de outubro, pelas Leis 25/2011, de 16 de junho, 62/2011, de 12 de dezembro e 11/2012, de 8 de março, pelos Decretos-Leis 20/2013, de 14 de fevereiro e 128/2013, de 5 de setembro, pela Lei 51/2014, de 25 de agosto, e pelos Decretos-Leis 5/2017, de 6 de janeiro, 26/2018, de 24 de abril e 112/2019, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto

Os artigos 151.º e 153.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 151.º

[...]

1 - [...]

2 - O presente capítulo não se aplica às medidas ou práticas comerciais em matéria de margens, preços e descontos, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 153.º

Artigo 153.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Sem prejuízo do dever de informação previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, é proibida qualquer forma de publicidade aos descontos efetuados no preço dos medicamentos abrangidos pelo n.º 2 do artigo anterior.

7 - [Anterior n.º 6.]

8 - [Anterior n.º 7.]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de julho de 2021.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de maio de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - Miguel Jorge de Campos Cruz - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

Promulgado em 13 de maio de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 14 de maio de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114243901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4524633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto-Lei 307/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 182/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, que estabeleceu o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-09 - Decreto-Lei 64/2010 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/120/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 106-A/2010 - Ministério da Saúde

    Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Lei 25/2011 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-12 - Lei 62/2011 - Assembleia da República

    Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Lei 11/2012 - Assembleia da República

    Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-14 - Decreto-Lei 20/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (sétima alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-05 - Decreto-Lei 128/2013 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração (oitava alteração) do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, republicando-o em anexo, com a redação atual, transpondo as Diretivas n.ºs 2009/35/CE, de 23 de abril de 2009, 2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012; assim como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, relativo à mesma matéria. Altera ainda (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 307/2007, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 51/2014 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, e à quinta alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo a (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-01-06 - Decreto-Lei 5/2017 - Saúde

    Aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos

  • Tem documento Em vigor 2018-04-24 - Decreto-Lei 26/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1572

  • Tem documento Em vigor 2019-08-16 - Decreto-Lei 112/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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