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Aviso 29716/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de técnico generalista estagiário (área de recursos hídricos)

Texto do documento

Aviso 29716/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de técnico generalista/estagiário

(área de engenharia de recursos hídricos)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Novembro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico generalista do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Foram efectuadas diligências para publicitação da presente oferta de emprego no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, não tendo sido possível a obtenção de resultados compatíveis com a solicitação formulada.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Os conteúdos funcionais serão os constantes do despacho 38/88, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - O local de trabalho será na área do município de Montemor-o-Novo.

7 - Ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 222, escalão 1, conforme a respectiva categoria, nos termos da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na sua redacção actualizada, bem como as demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

8 - São condições de admissão - só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos, dando preferência a candidatos com experiência em higiene, segurança e saúde no trabalho.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que concorre, bem como o número, data e série do Diário da República em que o presente aviso foi publicado.

9.1 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado.

10 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10.1 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

10.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas de curriculum vitae, detalhado.

11 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

11.1 - Prova de conhecimentos - prova eliminatória de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, com duração máxima de duas horas, que constará de questões relacionadas com as seguintes matérias:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Regime de vinculação de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

Decreto-Lei 236/98 - estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos;

Decreto-Lei 306/2007 - estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, procedendo à revisão do Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro;

Decreto-Lei 152/97 - transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;

Decreto-Lei 348/98 - altera o Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho (transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativo ao tratamento de águas residuais urbanas), transpondo para o direito interno a Directiva n.º 98/15/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro;

Decreto-Lei 149/2004 - altera o Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;

Lei 58/2005 - Lei da Água;

Decreto-Lei 226-A/2007 - regime de utilização dos recursos hídricos;

Decreto-Lei 382/99 - estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, adiante designados por perímetros de protecção, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações;

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Montemor-o-Novo [aviso 5853/99 (2.ª série) de 24 de Agosto];

Regulamento Municipal de Águas Residuais do Concelho de Montemor-o-Novo e o Regulamento Municipal de Descarga de Águas Residuais Industriais nas Redes de Colectores Municipais do Concelho de Montemor-o-Novo [aviso 5184/2001 (2.ª série) de 27 de Junho];

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

11.2 - Avaliação curricular - de forma a se avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitações académicas

Condições gerais - Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos.

Condições preferenciais - Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos e curso de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.

Experiência profissional

Condição preferencial - Engenharia dos Recursos Hídricos e Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.

Formação profissional

Condição preferencial - formação na área de Engenharia de Recursos Hídricos.

11.3 - Entrevista profissional de selecção.

11.4 - Classificação final - para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que o solicitarem.

12.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta no Edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, de acordo com as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Vítor Manuel Boieiro Cotovio, chefe da D. O. A. S.

2.º José Patrocínio dos Santos Barradas, técnico superior assessor principal/engenheiro civil.

Vogais suplentes:

1.º Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, vereadora.

2.º Cândida Isabel Fragoso Martins, técnica superior de 1.ª classe/engenheira do ambiente.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Dezembro de 2008. - Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

301056372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 348/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 152/97 de 19 de Junho que transpôe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 91/27/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, de forma a transpor para o direito interno a Directiva 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Decreto-Lei 149/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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