Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de técnico generalista/estagiário
(área de engenharia de recursos hídricos)
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Novembro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico generalista do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Foram efectuadas diligências para publicitação da presente oferta de emprego no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, não tendo sido possível a obtenção de resultados compatíveis com a solicitação formulada.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
4 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Os conteúdos funcionais serão os constantes do despacho 38/88, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - O local de trabalho será na área do município de Montemor-o-Novo.
7 - Ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 222, escalão 1, conforme a respectiva categoria, nos termos da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na sua redacção actualizada, bem como as demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.
8 - São condições de admissão - só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos, dando preferência a candidatos com experiência em higiene, segurança e saúde no trabalho.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que concorre, bem como o número, data e série do Diário da República em que o presente aviso foi publicado.
9.1 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado.
10 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10.1 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
10.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas de curriculum vitae, detalhado.
11 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
11.1 - Prova de conhecimentos - prova eliminatória de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, com duração máxima de duas horas, que constará de questões relacionadas com as seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Regime de vinculação de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
Decreto-Lei 236/98 - estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos;
Decreto-Lei 306/2007 - estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, procedendo à revisão do Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro;
Decreto-Lei 152/97 - transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;
Decreto-Lei 348/98 - altera o Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho (transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativo ao tratamento de águas residuais urbanas), transpondo para o direito interno a Directiva n.º 98/15/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro;
Decreto-Lei 149/2004 - altera o Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;
Lei 58/2005 - Lei da Água;
Decreto-Lei 226-A/2007 - regime de utilização dos recursos hídricos;
Decreto-Lei 382/99 - estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, adiante designados por perímetros de protecção, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações;
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Montemor-o-Novo [aviso 5853/99 (2.ª série) de 24 de Agosto];
Regulamento Municipal de Águas Residuais do Concelho de Montemor-o-Novo e o Regulamento Municipal de Descarga de Águas Residuais Industriais nas Redes de Colectores Municipais do Concelho de Montemor-o-Novo [aviso 5184/2001 (2.ª série) de 27 de Junho];
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
11.2 - Avaliação curricular - de forma a se avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitações académicas
Condições gerais - Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos.
Condições preferenciais - Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos e curso de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Experiência profissional
Condição preferencial - Engenharia dos Recursos Hídricos e Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Formação profissional
Condição preferencial - formação na área de Engenharia de Recursos Hídricos.
11.3 - Entrevista profissional de selecção.
11.4 - Classificação final - para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que o solicitarem.
12.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta no Edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, de acordo com as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.
Vogais efectivos:
1.º Vítor Manuel Boieiro Cotovio, chefe da D. O. A. S.
2.º José Patrocínio dos Santos Barradas, técnico superior assessor principal/engenheiro civil.
Vogais suplentes:
1.º Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, vereadora.
2.º Cândida Isabel Fragoso Martins, técnica superior de 1.ª classe/engenheira do ambiente.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Dezembro de 2008. - Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
301056372